Processo 0000300-65.2020.5.09.0654

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000300-65.2020.5.09.0654
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS AP 0000300-65.2020.5.09.0654 AGRAVANTE: GENESIO WAGNER AGRAVADO: JESSICA DE PAULA KLAINE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b15910 proferida nos autos. AP 0000300-65.2020.5.09.0654 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. GENESIO WAGNER RAPHAEL MARCONDES KARAN (PR30375) Recorrido:   Advogado(s):   JESSICA DE PAULA KLAINE VALDERI DE PAULA (PR78541)   RECURSO DE: GENESIO WAGNER   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2026 - Id 925c41a; recurso apresentado em 09/04/2026 - Id a55937a). Representação processual regular (Id 68bd66b). Garantia do juízo inexigível (artigo 855-A, § 1º, II, da Consolidação das Leis do Trabalho).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu todos os fundamentos do Acórdão impugnado, não atendendo assim a exigência de impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, demonstrando de forma analítica a correspondência entre os fundamentos jurídicos da decisão recorrida e a pretensa contrariedade apontada. No caso, houve transcrição apenas da ementa do acórdão, a qual não contempla a análise completa e todos as premissas fáticas que resultaram na conclusão de ocorrência de abuso da personalidade jurídica e confusão patrimonial: Registre-se que a empresa executada foi dissolvida por liquidação voluntária (conforme cadastro da Receita Federal de fl. 768), sendo que o distrato de fls. 786/788 foi assinado em 07.7.2020 e a baixa fiscal ocorreu em 23.7.2020, ambos atos praticados após o ajuizamento da presente demanda em 01.4.2020 (fl. 2), revelando ciência inequívoca da existência do processo. Conforme demonstram as certidões de fls. 770/773, o encerramento da sociedade se deu quando já acumulava 21 dívidas (R$ 47.153,88), incluindo 4 protestos, quadro que evidencia a intenção de frustrar credores, especialmente porque não houve preservação de qualquer ativo para a quitação de obrigações trabalhistas preexistentes.…

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