Processo 0000300-80.2026.5.09.0096
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000300-80.2026.5.09.0096 AUTOR: RAMON SANCHEZ DE SOUSA LIMA RÉU: MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3dc34a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular desta Unidade Judiciária, em razão da petição de id. 95d7ea5 e documentos que acompanham. Guarapuava, 13 de maio de 2026. Juliana Abramoski Técnica Judiciária 1.- Incluam-se os presentes autos em pauta para audiência INICIAL – Rito Ordinário, presencial, designando para tanto o dia 07.08.2026, às 13h40min, na qual as partes deverão comparecer, sendo que o não comparecimento da parte reclamante importará no arquivamento da reclamação. Na audiência designada, a parte reclamada poderá apresentar defesa pelo sistema eletrônico, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (artigo 844, da CLT). 2.- Em que pese a Recomendação da Corregedoria Regional do E. TRT da 9ª Região (RECOMENDAÇÃO CORREGEDORIA REGIONAL N° 1/2025, de 1° de abril de 2025), no sentido de que sejam aceitas mídias anexadas diretamente nos autos conforme funcionalidade implantada pelo PJe, fica a parte autora cientificada de que esta forma de juntada de mídias (vídeos ou áudios) não garante que em audiência estas sejam abertas e seja possível ver e ouvir seu conteúdo, tendo em vista que já verificadas dificuldades a depender de cada computador e navegador utilizados. Assim, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, reapresentar as mídias anexadas, desta feita pelo sistema PJe Mídias a fim de garantir que estas possam ser devidamente acessadas em audiência a ser designada, caso necessário. 3.- Havendo registro de domicílio eletrônico para a parte reclamada, na forma do artigo 246, da Lei Adjetiva Civil e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, determino, a sua NOTIFICAÇÃO por meio dos endereços eletrônicos indicados no banco de dados do Poder Judiciário, e também pela via postal, para que apresente contestação, documentos e atos constitutivos, pela via eletrônica (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu), até o horário da audiência INICIAL - Rito Ordinário, acima designada, atentando para a legibilidade e a correta classificação dos documentos, sob as penas do artigo 400, do CPC. 3.1.- Fica a parte reclamada devidamente cientificada de que, em razão do seu regular cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico (artigo 15, da Resolução CNJ nº 455/2022), as citações e intimações efetuadas por este meio são plenamente válidas para todos os efeitos legais, e que a ausência de confirmação injustificada do recebimento da comunicação processual poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme previsto nos §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C, do artigo 246, do Código de Processo Civil. 3.2.- No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, esta deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento desta notificação. 3.3.- Caso a parte reclamada não disponha de equipamento com acesso à Internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial em computador da Secretaria da Vara do Trabalho, mediante agendamento através dos canais: fone 423303-2410, e chat https://www.trt9.jus.br/portal/contato.xhtml. 3.4.- Para acessar os documentos, basta que a parte digite o link a seguir em seu…
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