Processo 0000300-91.2026.5.12.0033
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATSum 0000300-91.2026.5.12.0033 RECLAMANTE: BRUNA DE SOUZA VAZ RECLAMADO: INDAIALSUB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec776b0 proferido nos autos. Vistos, etc. Incluam-se os autos na pauta do dia 29/06/2026, às 16h00min, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, sendo obrigatória a presença das partes e/ou de seus advogados, sob as penas do disposto no § 8º do artigo 334 do CPC. Esclareço às partes que a audiência será conduzida por este magistrado ou por um conciliador, nesta hipótese, com a supervisão daquele. A audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta ZOOM. As partes e seus procuradores deverão acessar o LINK da SALA PRINCIPAL da videoconferência no seguinte endereço: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Ou utilizando o ID da reunião: XXX.XXX.XXX-XX Instruções para acesso às salas de audiência principal: 1. Para participar das audiências é necessária a instalação do aplicativo Zoom, seja no computador ou no dispositivo móvel, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store. As orientações quanto à utilização e instalação da ferramenta Zoom estão disponíveis no site https://zoom.us/download#client_4meeting; 2. Em um computador com acesso à internet, abra o navegador da Web (preferencialmente Google Chrome ou Mozilla Firefox), copie e cole o link acima; 3. Clique em “Join with video”; 4. Aguarde a permissão para acesso. A participação no evento dar-se-á apenas por meio do acesso ao link informado acima, sendo que a reunião/audiência será aberta pelo secretário de audiências, cumprindo advertir que os advogados e partes que participarem da solenidade deverão verificar com antecedência seus programas e equipamentos de captura de imagem e áudio. Os advogados deverão informar o link de acesso às partes que participarão da audiência, na hipótese de não fazerem a conexão em conjunto. Próximo ao horário de início da audiência, o acesso deve ser feito pelo link aguardando-se a abertura e acesso à reunião pelo servidor administrador, competindo ao secretário de audiências providenciar o ingresso/saída/reingresso dos participantes na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo. O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. É dever dos procuradores informarem eventual dificuldade técnica quanto ao uso do sistema, antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, por meio de petição ou e-mail para a unidade, justificando a ausência, e sendo o motivo acolhido pelo juízo caso a justificativa seja relevante (Portaria CR 1/20, art. 8º), os efeitos da confissão ou preclusão de prova serão afastados, repetindo-se, quando necessário, o ato processual, hipótese em que caberá a redesignação da audiência, com as mesmas cominações. Poderão os advogados acessar o ambiente virtual a partir de seus escritórios, suas residências ou qualquer outro local de sua preferência. As partes também poderão acessar o ambiente virtual de qualquer lugar, inclusive os escritórios de seus advogados. O ato da…
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