Processo 0000301-02.2026.5.21.0009
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000301-02.2026.5.21.0009 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS DA SILVA RECLAMADO: ZMB GASTRONOMIA TURISMO E LAZER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 284f06b proferida nos autos. SENTENÇA I. RELATÓRIO ANTONIO MARCOS DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista em face de ZMB GASTRONOMIA TURISMO E LAZER LTDA, qualificados nos autos. Informou ter trabalhado para a reclamada de 01/11/2021 a 31/10/2024, quando foi desligado sob a falsa roupagem de um acordo rescisório, com aviso-prévio indenizado projetado para 09/12/2024, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG). Alegou que percebia como última remuneração o valor de um salário-mínimo, sem o devido pagamento do adicional de insalubridade e com reiterada ausência de depósitos em sua conta vinculada do FGTS. O autor sustentou que o termo de acordo e rescisão contratual firmado em 31/10/2024 é nulo de pleno direito, pois sua assinatura foi obtida mediante coação moral, vício de consentimento e sem a devida assistência por advogado ou sindicato representativo de sua categoria profissional. Apontou o inadimplemento das verbas rescisórias integrais decorrentes da dispensa imotivada, a ausência de depósitos do FGTS de diversas competências e a falta de pagamento da multa rescisória de 40%. Postulou a declaração de nulidade do referido ajuste extrajudicial, a reclassificação da extinção contratual para dispensa sem justa causa, a baixa na CTPS com a devida projeção do aviso-prévio de 39 dias, o pagamento das diferenças das verbas rescisórias, o recolhimento dos depósitos fundiários inadimplidos acrescidos da multa de 40%, o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) com fulcro na Súmula nº 448, II, do TST e seus respectivos reflexos, a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), as multas dos artigos 467 e 477 da CLT, indenização por danos morais e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 85.814,64 (ID 7d9b2c9). A reclamada apresentou contestação escrita (ID fe1827c). Pugnou como preliminar a limitação da condenação aos valores dos pedidos e, no mérito, defendeu a plena validade do acordo extrajudicial firmado, sustentando que foi assistido por entidade sindical e que o parcelamento das verbas foi livremente pactuado. Opôs-se ao pagamento das diferenças rescisórias, sustentou a regularidade dos depósitos de FGTS e o pagamento da multa de 20% inerente ao acordo de rescisão bilateral. No que tange ao adicional de insalubridade, defendeu a salubridade das atividades e a inexistência de exposição a agentes nocivos, impugnando a aplicação da Súmula nº 448, II, do TST. Por fim, contestou o pleito de indenização por danos morais e das multas celetistas, requerendo a total improcedência dos pedidos da inicial. Em audiência de instrução, colhidos os depoimentos pessoais do reclamante e do preposto da reclamada. Diante da ausência de apresentação dos programas ambientais obrigatórios pela ré e da manifesta desconformidade fática, este Juízo dispensou a realização de perícia técnica e a oitiva de testemunhas, declarando encerrada a instrução processual. As partes declararam não ter outras provas a produzir, reportando-se aos elementos dos autos em razões finais. Tentativas de conciliação restaram infrutíferas. Vieram os autos conclusos para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.