Processo 0000301-09.2026.5.13.0014
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000301-09.2026.5.13.0014 AUTOR: ARTHUR AMORIM MESSIAS RÉU: JOAO HENRIQUE BARBOSA MADUREIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d3e9ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos termos da fundamentação supra, decido: 1) julgar procedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre o reclamante e a parte ré, devendo ser anotada a CTPS com data de admissão 24/09/2025 e data de saída em 01/04/2026(já observada a projeção do aviso prévio), na função de entregador e com salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara após o trânsito em julgado 2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada, a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes títulos: - salário do mês de fevereiro; - aviso- prévio indenizado; - férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; - 13º salário proporcional; - multas dos artigos 467 e 477 da CLT; - FGTS+40%. O recolhimento do valor relativo ao FGTS deve ser feito na conta vinculada do reclamante; - adicional de periculosidade com reflexos no aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS; - horas extras acrescidas do adicional convencional de 50% e 100%, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e DSR. 3) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no importe de 10% sobre o valor da condenação. Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da decisão. Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da condenação. Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da presente sentença Notifiquem-se as partes. RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR AMORIM MESSIAS
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