Processo 0000301-13.2026.5.18.0291
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO ATOrd 0000301-13.2026.5.18.0291 AUTOR: WILLIAN ESTRELA VAZ RÉU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec7f54a proferida nos autos. Vistos. Trata-se de exceção de incompetência territorial arguida pela reclamada, ao fundamento de que o reclamante teria sido contratado e prestado serviços no município de Pires do Rio/GO, razão pela qual requer a remessa dos autos àquela localidade, nos termos do art. 651 da CLT. O reclamante, em manifestação, sustenta que a presente demanda já tramita perante o juízo competente, uma vez que a Vara do Trabalho de Pires do Rio/GO constitui posto avançado vinculado à Vara do Trabalho de Palmeiras de Goiás/GO, onde distribuída a ação. 1. Análise Nos termos do art. 651 da CLT, a competência territorial é fixada, em regra, pelo local da prestação de serviços. Entretanto, no âmbito da Justiça do Trabalho, a delimitação da competência territorial deve observar não apenas o critério legal, mas também a estrutura organizacional definida pelos Tribunais Regionais do Trabalho, que podem instituir postos avançados, vinculados a determinadas Varas. No caso dos autos, verifica-se que o município de Pires do Rio/GO encontra-se abrangido pela jurisdição da Vara do Trabalho de Palmeiras de Goiás/GO, na forma da organização judiciária deste Regional. Assim, ainda que o reclamante tenha laborado em Pires do Rio/GO, a presente ação foi ajuizada perante juízo territorialmente competente, inexistindo afronta ao disposto no art. 651 da CLT. 2. Conclusão Diante do exposto, REJEITO a exceção de incompetência territorial, porquanto a presente Vara do Trabalho detém jurisdição sobre a localidade indicada. Determino o regular prosseguimento do feito. Para AUDIÊNCIA INICIAL, relativa à Reclamação Trabalhista supramencionada, incluo o presente processo na pauta do dia 14/05/2026 13:40, ficando as partes cientes dos seguintes procedimentos: 1. A audiência ora designada será realizada nas modalidades presencial e telepresencial, ficando a forma de participação a critério das partes e de seus procuradores; 2. Na modalidade presencial a audiência será realizada no Posto Avançado da Justiça do Trabalho, situado na Rua 01, esquina com GO-309, Bairro: Loteamento Oswaldo Gonçalves, CEP: 75200-000, na Cidade de Pires do Rio-GO; 3. Na modalidade telepresencial, a audiência será realizada por meio do sistema ZOOM, cujo acesso se dará por meio de computador/celular, bastando para tanto acessar o link:https://trt18-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX (computador) e pelo celular o acesso se dará clicando em “ingressar” e inserindo o ID da reunião: 872 8592 5596; 4. Ao acessar o aplicativo ZOOM, a parte e seu procurador serão direcionados a uma sala de espera e no horário da audiência a entrada será autorizada. Recomenda-se o acesso prévio à ferramenta para verificar a necessidade de eventuais atualizações, downloads, ou funcionalidade de câmeras e microfones; 5. Em ambas as modalidades de audiência, serão observados os procedimentos previstos no art. 844 da CLT, em conformidade com a PORTARIA TRT 18ª GP/SCR Nº 131/2023. A parte reclamada deverá comparecer pessoalmente ou telepresencialmente, ou por meio de sócio ou preposto (munido de documento de identificação com foto) que tenha conhecimento dos fatos alegados na petição inicial, preferencialmente acompanhada de advogado(a)…
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