Processo 0000301-19.2025.8.27.2725

TJTO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0000301-19.2025.8.27.2725
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Sec. 1ª Turma Recursal
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Recurso Inominado Cível Nº 0000301-19.2025.8.27.2725/TO RECORRENTE : MARIA DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A) : KARLA FERNANDA BRANQUINHO BENICIO (OAB TO008035) ADVOGADO(A) : THAILLA FERNANDA BARBOSA DE SOUSA (OAB TO012457) RECORRIDO : PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : Daniel Becker (OAB RJ185969) RECORRIDO : BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : AMANDA MARTINS MACHADO (OAB PR113301) ADVOGADO(A) : RODRIGO ALCINI RODRIGUES (OAB PR059609) ADVOGADO(A) : BLAMIR BONADIMAN MACHADO (OAB PR034489) DESPACHO/DECISÃO Estabelece a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. No mesmo sentido, nota-se que a teor do que prescreve o art. 98, do CPC, dispõe sobre aqueles que podem ser beneficiários da justiça gratuita: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Diante dos elementos comprobatórios da pretensão formulada, mostrando-se plausíveis os argumentos expendidos pelo recorrente, tenho que o pedido de gratuidade da justiça merece acolhimento, pois estão presentes os seus legais pressupostos. Face ao exposto, CONCEDO o benefício da justiça gratuita ao recorrente  MARIA DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS . Aguardem a inclusão em pauta de julgamento de acordo com a ordem cronológica de distribuição do recurso inominado, com fulcro no que preconiza o art. 12 do CPC.  Palmas/TO, data certificada pelo sistema.

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