Processo 0000301-20.2022.5.11.0009

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000301-20.2022.5.11.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
02/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000301-20.2022.5.11.0009 RECLAMANTE: ANA MARIA FARIAS DE SOUZA RECLAMADO: D PERES LEITE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84058fd proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da petição de Id. 0907f9c, por meio da qual a Exequente requer aplicação de ferramentas de execução; Considerando que o processo encontra-se aguardando decurso da prescrição intercorrente e que a exequente não promove a indicação de bens ou valores capazes de dar efetividade à execução, mas apenas requer utilização de ferramentas de pesquisa patrimonial,  DEFIRO o pedido, todavia, sem interrupção do curso do prazo em fruição. Com efeito, DETERMINO à Secretaria da Vara que:  I - proceda à utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD em desfavor dos executados e intime o(a) exequente para ciência e manifestação no prazo de 5 dias; II - após, renove a consulta junto ao sistema SISBAJUD; a) havendo bloqueio parcial de valores, intime o(a) Executado(a) para, querendo e no prazo de 5 dias, apresentar manifestação e garantir o restante da execução, podendo então opor embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão; b) apresentada a manifestação, faça os autos conclusos; c) garantida a execução e opostos embargos à execução por parte do(a) Executado(a), intime o(a) Exequente para que, no prazo legal, nos termos do art. 884 da CLT, apresente manifestação, sob pena de preclusão; d) após, faça os autos conclusos para julgamento dos embargos; e) decorrido o prazo sem manifestação, expeça alvará em favor do(a) exequente;  III - restando infrutífera a tentativa de bloqueio via sistema SISBAJUD e não havendo manifestação pelo(a) exequente, retorne os autos ao controle de sobrestamento até 03/12/2026, em função de Decisão anterior. MANAUS/AM, 01 de junho de 2026. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA FARIAS DE SOUZA

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