Processo 0000301-33.2025.5.11.0003
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000301-33.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: DAVI GOUVEA DA MOTTA SILVA RECLAMADO: FILIPE PONTES DE MENDONCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe06456 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão (Id.a0da02a); -Considerando o v. Acórdão-TRT (Id. 2f92096), que, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do recurso ordinário do reclamante, rejeitou a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, negou provimento, tudo nos termos da fundamentação, condenou o reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, arbitrada em 1% sobre o valor atualizado da causa, revertida em favor da reclamada, nos termos da fundamentação.; -Considerando as obrigações de fazer existentes na sentença de mérito transitada em julgado; -Considerando que a parte reclamante é sucumbente no objeto da perícia e não obteve em Juízo créditos capazes de suportar a despesa e que os honorários periciais deverão ser custeados pela União, nos termos do parágrafo 4º, do art. 790-B, da CLT, observados os limites previstos na Resolução nº 66/2010, do CSJT, - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, bem como o fato de o reclamante já ter se manifestado acerca do início da execução. DECIDO: I. Às partes interessadas para que informem se têm interesse em dar início à execução, no prazo de 10 dias, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente; II. Notificar a reclamada para, no prazo de 05 ( cinco ) dias, anotar a data de saída na CTPS em 07.03.2025, sob pena de multa diária de R$100,00 por dia de atraso, até o limite de R$3.000,00 (art. 536, § 1°, CPC, c.c., art. 769 da CLT). Em caso de descumprimento da determinação, a Secretaria da Vara deverá providenciar a baixa na CTPS, comunicando ao INSS e à SRTE. Deverá a Reclamada, em igual prazo, depositar em juízo as guias do TRCT no código SJ1, com comprovação dos depósitos de FGTS, inclusive sobre as verbas rescisórias deferidas. O não cumprimento da obrigação de fazer acima disposta, no prazo de cinco dias, acarretará multa diária de R$200,00 (duzentos reais), até o limite de R$2.000,00 (dois mil reais).; III. Sem prejuízo do item acima, Expedir requisição para pagamento dos honorários periciais pelo provimento, nos termos do art. 143 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região, IV. Cumprido o item supra, notificar o reclamante, por meio de seu advogado, para apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT, incluindo-se as multas pelo não cumprimento das obrigações de fazer, se for o caso, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; V. Após, notificar a reclamada, para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pelo autor, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; VI. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos…
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