Processo 0000301-36.2025.8.17.2680

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000301-36.2025.8.17.2680
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Iati
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R FRANCISCO PEREIRA DA COSTA, S/N, FORUM DR. MAURÍCIO LINS GALVÃO, Centro, IATI - PE - CEP: 55195-827 Vara Única da Comarca de Iati Processo nº 0000301-36.2025.8.17.2680 AUTOR(A): RONALDO TENORIO PINTO RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PROMOVENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Iati, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 234540435, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais proposta por RONALDO TENÓRIO PINTO, em face de AMAZON SERVIÇO DE VAREJO BRASIL LTDA., ambos devidamente qualificados nos autos. Narrou a parte requerente que: realizou duas compras distintas por meio da plataforma digital da empresa Ré, na modalidade *Marketplace*. Contudo, os produtos adquiridos jamais foram entregues. Afirma que, diante da falha na prestação do serviço, buscou a solução administrativa do conflito por meio dos canais de atendimento da Ré (chat e e-mail), mas não obteve êxito, pois, a despeito das promessas, não recebeu o reembolso dos valores despendidos. Sustenta que, para agravar a situação, as cobranças referentes às compras frustradas continuaram a ser lançadas em suas faturas de cartão de crédito, o que lhe tem causado prejuízos financeiros e abalo emocional. Invoca a teoria do desvio produtivo do consumidor para fundamentar o pleito indenizatório. Ao final requereu: (1) o afastamento das preliminares arguidas pela Ré; (2) o reconhecimento de que não houve o reembolso dos valores pagos; (3) o reconhecimento da tentativa infrutífera de solução administrativa; (4) a condenação da Ré à repetição do indébito em dobro dos valores pagos pelas compras não entregues e ao pagamento de indenização por danos morais; e (5) a condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. À peça vestibular a parte autora acostou os seguintes documentos: faturas de cartão de crédito que demonstram as cobranças e capturas de tela das conversas mantidas com o suporte da Ré. Em sede de contestação, a parte demandada refuta a pretensão autoral sob os seguintes argumentos: preliminarmente, arguiu (i) a falta de interesse de agir, ao argumento de que o reembolso já teria sido efetuado e de que o Autor não buscou as plataformas administrativas de solução de conflitos, como o Consumidor.gov; e (ii) impugnou o pedido de justiça gratuita, por ausência de comprovação da hipossuficiência. No mérito, sustentou que, na modalidade *Marketplace*, a responsabilidade pela venda e entrega do produto é exclusiva do vendedor independente, atuando a Amazon como mera intermediadora e provedora de aplicação de internet. Aduziu, ainda, a inocorrência de danos morais indenizáveis e o não cabimento da repetição do indébito em dobro, por ausência de má-fé. Acostou documentos institucionais e jurisprudência. A parte autora apresentou réplica, rechaçando as preliminares e reiterando os termos da inicial, salientando que a Ré não colacionou aos autos qualquer comprovante do suposto reembolso. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO I - DAS QUESTÕES PRELIMINARES I.I - Da Impugnação à Justiça Gratuita A parte Ré impugna o benefício da gratuidade de justiça concedido ao Autor, argumentando que este não demonstrou sua condição de hipossuficiência. A impugnação, contudo, não merece prosperar. A…

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