Processo 0000301-38.2024.5.13.0027
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATOrd 0000301-38.2024.5.13.0027 AUTOR: JOSE CARLOS RAMOS DE OLIVEIRA RÉU: ALPARGATAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8066e6c proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual as partes controvertem acerca da regularidade da retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) apresentado pela reclamada. O reclamante peticionou sob o Id. 42e2cf2, impugnando o documento sob o argumento de que remanescem inconsistências técnicas, tais como a ausência do Certificado de Aprovação (CA) dos EPIs, incorreção no preenchimento do item 15.9, divergência entre as datas de emissão e assinatura digital, além de requerer a aplicação de multa por descumprimento da obrigação de fazer. A reclamada, por sua vez, manifestou-se no Id. d79ae51, sustentando ter cumprido integralmente a obrigação com base nas conclusões da prova pericial homologada, aduzindo que as novas insurgências do autor encontram-se preclusas e rechaçando a penalidade pecuniária pleiteada. Compulsando os autos, verifica-se que a reclamada procedeu à retificação do PPP inserindo os dados técnicos em estrita consonância com o laudo pericial técnico de Id. 2b7c9c8. O documento ambiental de Id. 642a7e8 passou a fazer constar os exatos períodos, limites de tolerância e agentes insalubres (ruído e calor) reconhecidos judicialmente, bem como a informação de que inexistia o fornecimento de EPI eficaz para os referidos lapsos temporais. Destaque-se que o reclamante já havia se manifestado anteriormente (Id. b3aaa6e), ocasião em que não trouxe qualquer discussão ou insurgência específica quanto à indicação de equipamentos de proteção individual (EPIs) ou preenchimento de campos correlatos. Apenas neste momento processual, após a respectiva retificação pela empresa, o autor inova em suas alegações para questionar a ausência de indicação dos Certificados de Aprovação (CA), os desdobramentos do item 15.9 e a validade formal da assinatura digital. O ordenamento jurídico pátrio veda o comportamento contraditório e a eternização das discussões na fase executiva. Deixando a parte de impugnar os referidos aspectos formais na primeira oportunidade que lhe coube falar nos autos, opera-se a preclusão consumativa, obstando o acolhimento de novas teses em momento posterior. No que tange ao pleito de execução imediata de multa diária, este não merece prosperar. A reclamada forneceu o PPP retificado com base nos parâmetros fixados no título executivo na primeira oportunidade que lhe competia, demonstrando boa-fé e cooperação com o provimento jurisdicional. As alterações supervenientes que se fizeram necessárias decorreram unicamente de questões formais adjacentes, alheias ao núcleo central do objeto da demanda e não de resistência injustificada ou conduta temerária da devedora. Dessa forma, resta evidente que a finalidade coercitiva das astreintes foi alcançada pelo adimplemento substancial da obrigação, não havendo espaço para a fixação ou execução de penalidades pecuniárias que configurem enriquecimento sem causa. Diante do exposto, RECONHEÇO o fiel cumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) retificado pela reclamada. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal sem manifestações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. SANTA RITA/PB, 05 de junho de 2026. LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.