Processo 0000301-57.2026.5.09.0325
TRT9 • Ação Civil Pública
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ACPCiv 0000301-57.2026.5.09.0325 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: AVECAM COMERCIO DE VEICULOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4a8eb5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão ao Exmo. Juiz do Trabalho Substituto, a quem os autos encontram-se vinculados, em razão da decisão proferida pelo STF no ARE nº 1.532.603 (Tema 1.389 da Repercussão Geral). Em 24/06/2026 Sônia de Vicente Analista Judiciária Diante da decisão proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, no ARE nº 1.532.603 (Tema 1.389 da Repercussão Geral), determina-se o prosseguimento do feito. Concede-se vista à parte autora dos documentos juntados com a contestação, pelo prazo de 10 (dez) dias. Considerando-se a tentativa conciliatória infrutífera, designa-se a data de 23 de Setembro de 2026, às 09h, para realização da audiência de instrução do feito, de forma presencial, nos termos do Ato Presidência-Corregedoria nº 02, de 28 de fevereiro de 2023, do TRT da 9ª Região, em especial o disposto no seu art. 6º, caput, que estabelece que as audiências serão designadas em formato presencial, e o disposto no art. 3º da Recomendação nº 02/GCGJT de 24 de outubro de 2022, que recomenda aos Juízes de 1º Grau que se abstenham de realizar audiências na modalidade telepresencial, cuja observância no E. TRT da 9ª Região decorre do Ofício Circular nº 14/2022-CORREG, de 26 de outubro de 2022, ficando cientes as partes, inclusive de que deverão comparecer para depor, sob pena de confissão, bem como trazer as testemunhas que pretenderem ouvir, independentemente de intimação, na forma e prazo a seguir esclarecidos. As testemunhas também deverão comparecer presencialmente, de forma espontânea ou serem intimadas, na forma do artigo 852-H, §§ 2º e 3º, da CLT e do artigo 455 do NCPC, sob pena de preclusão. Somente será deferida intimação judicial à testemunha da parte que comprovar o cumprimento, por escrito, da providência prevista no artigo 455 e § 1º do CPC, com a juntada aos autos de cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência. A testemunha residente em localidade diversa da abrangência territorial desta unidade judiciária, caso não queira ou não possa comparecer presencialmente, será ouvida no mesmo ato, pelo meio TELEPRESENCIAL, diretamente por este Juízo, razão pela qual deverá ser informada a qualificação e endereço completos da referida testemunha em até 5 (cinco) dias antes da audiência de instrução, sob pena de preclusão do direito de oitiva de testemunha residente em localidade diversa da abrangência territorial desta unidade judiciária. Havendo testemunha residente em localidade diversa da abrangência territorial desta unidade judiciária, caso não queira ou não possa comparecer presencialmente, após informada a qualificação e endereço, no prazo acima, será fornecido link para acesso exclusivo da testemunha à audiência de forma TELEPRESENCIAL, cabendo a parte que arrolou informar a testemunha da data, horário e link de acesso à audiência. É ônus da parte informar à testemunha de que a mesma deve estar em local com acesso à internet que permita a participação à audiência, sem quedas de conexão ou interferências indesejadas que impeçam a participação, ficando,…
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