Processo 0000301-62.2015.5.02.0026
TRT2 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relator: PAULO KIM BARBOSA AP 0000301-62.2015.5.02.0026 AGRAVANTE: ANACILDO DA SILVA PEREIRA AGRAVADO: TRATO - CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. df644e1 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO nº 0000301-62.2015.5.02.0026 (AP) AGRAVANTE: ANACILDO DA SILVA PEREIRA AGRAVADO: TRATO - CONSTRUCOES LTDA, EDUARDO DUARTE LEOPOLDO E SILVA FILHO, SONIA MARIA MASCHIETTO LEOPOLDO E SILVA RELATOR: PAULO KIM BARBOSA AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TEMA 75 DO TST. MÍNIMO EXISTENCIAL. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. O Tema 75 do C. TST firmou entendimento vinculante no sentido de que, na vigência do CPC/2015, admite-se a penhora de rendimentos e proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e assegurado ao devedor o recebimento de, ao menos, um salário mínimo legal. Inviável a substituição desse parâmetro pelo conceito de mínimo existencial previsto na Lei nº 14.181/2021 e no Decreto nº 11.150/2022, normas voltadas às relações de consumo e ao tratamento do superendividamento. Pretensão de constrição que reduziria os rendimentos do executado a valor inferior ao salário mínimo. Decisão mantida. Agravo de petição a que se nega provimento. Da r. decisão de ID fa5bf09 que indeferiu o pedido de penhora incidente sobre os proventos de aposentadoria percebidos pelo sócio executado, agrava de petição o exequente. Sustenta, em síntese, que a decisão recorrida adotou interpretação excessivamente restritiva do Tema 75 do TST, defendendo a possibilidade de penhora dos proventos de aposentadoria observando-se o conceito de mínimo existencial previsto na Lei nº 14.181/2021 e no Decreto nº 11.150/2022. Requer a reforma da decisão para determinar a penhora dos valores excedentes a R$ 600,00 ou, sucessivamente, a constrição de 30% dos rendimentos percebidos pelo executado. Contraminuta apresentada. É o relatório. Por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do agravo de petição. Da penhora sobre proventos de aposentadoria Insurge-se o exequente contra a decisão que indeferiu o pedido de penhora incidente sobre os proventos de aposentadoria percebidos pelo sócio executado. Sem razão. Consta da decisão agravada que, segundo informações obtidas por meio do convênio PREVJUD, o executado percebe benefício previdenciário líquido no importe aproximado de R$ 2.659,00 mensais. Diante desse cenário, o exequente postulou a constrição dos valores excedentes a R$ 600,00, de modo que fossem penhorados aproximadamente R$ 2.059,00 do benefício previdenciário. O Juízo de origem indeferiu o requerimento por entender que a medida implicaria redução dos rendimentos do executado a patamar inferior ao salário mínimo, em afronta à tese jurídica firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema 75 dos recursos repetitivos. A decisão não comporta reforma. É certo que o entendimento atualmente consolidado no âmbito do C. TST admite a penhora de salários, vencimentos e proventos de aposentadoria para satisfação de créditos trabalhistas, relativizando a regra prevista no art. 833, IV, do CPC. Contudo, essa possibilidade não é irrestrita. Ao julgar o Tema…
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