Processo 0000301-66.2025.5.08.0116

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000301-66.2025.5.08.0116
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: MARIA ZUILA LIMA DUTRA ROT 0000301-66.2025.5.08.0116 RECORRENTE: WEIDINA MOREIRA DA SILVA RECORRIDO: GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07342e5 proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   ROT 0000301-66.2025.5.08.0116 - 4ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. WEIDINA MOREIRA DA SILVA FABIO ROBERTO PONTES DE LIMA (PA31135) VICTORIA CALLADO TORRES (PA35632) Recorrido:   FERNANDO JOSE TAKESHI VIANA INOUE Recorrido:   Advogado(s):   GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. FABIO RIVELLI (SP297608) Recorrido:   Advogado(s):   MINERACAO PARAGOMINAS S.A. VICTOR HOLANDA DE MENDONCA ALVES (PA016302) Recorrido:   Advogado(s):   NORSK HYDRO BRASIL LTDA VICTOR HOLANDA DE MENDONCA ALVES (PA016302)   RECURSO DE: WEIDINA MOREIRA DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2026 - Id 92aa7bc; recurso apresentado em 15/05/2026 - Id 947165a). Representação processual regular (Id 2cc5153). Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita, Id. 9ea6992, nos termos da OJ 269 da SDI-I (TST) e art. 790 da CLT.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. A reclamante suscita preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Alega que, em que pese a oposição de embargos de declaração, o acórdão foi omisso quanto aos seguintes pontos: distinção jurídica entre vício de consentimento por coação moral e por estado de necessidade; inadimplemento salarial como causa de rescisão indireta e dano moral in re ipsa decorrente da exclusão do plano de saúde. Examino. O recurso não contém transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, portanto, não restou preenchido o pressuposto do inc. IV do §1º-A do art. 896 da CLT. Nego seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PEDIDO DE DEMISSÃO   Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) inciso III do artigo 171 do Código Civil. Recorre a reclamante do acórdão que manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade do pedido de demissão. Em síntese, destaca que o conjunto probatório evidencia extrema vulnerabilidade da reclamante, diante dos fatores "(a) ausência de pagamento de salários desde dezembro de 2023; (b) diagnóstico de câncer agressivo; (c) indeferimento do benefício previdenciário; (d) ausência de cobertura do plano de saúde durante o tratamento oncológico; (e) condição de mãe solo com filhos…

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