Processo 0000301-75.2026.5.09.0125
TRT9 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO HTE 0000301-75.2026.5.09.0125 REQUERENTES: LEOMAR ANTONIO MACHADO REQUERENTES: ADELMA DIESEL CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228bd7c proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos em virtude: a) do despacho de fls. 19/21 (ID. 0931a1f), no qual o Juízo determinou o saneamento das seguintes irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: a.1) regularização da representação processual das duas últimas interessadas; a.2) previsão de prazo e condições para o cumprimento da obrigação de anotação do contrato de trabalho na CTPS do primeiro interessado; a.3) limitação do acordo aos direitos e interesses negociados pelas partes; b) da petição de fls. 27/28 (ID. 85ac492), na qual as duas últimas interessadas: b.1) anexaram os "atos constitutivo de ambas as empresas" e "o termo de rescisão do contrato"; b.2) informaram "que o valor das verbas restou devidamente descrito no item 08 do referido acordo, não havendo qualquer duvida quanto a descrição das verbas"; b.3) afirmaram que "SMJ, resta equivocada o entendimento do MM. Juízo no tocante ao mencionar os padrões legais e éticos não foram atendidos, pois discriminadas as verbas devidamente pagas, bem como, em havendo concessoes mútuas naturalmente as partes dão plena, amplas e irrestritas quitações, não havendo com isso nenhuma irregularidade ou então carater antiético". VINICIUS RODRIGUES DA SILVA Analista Judiciário DESPACHO 1. Nos termos dos artigos 765 e 855-D da CLT converto o julgamento em diligência, designando o dia 30.jun.2026, às 13h15min, para audiência no FORMATO HÍBRIDO, que será realizada nas dependências da 2ª VT de Pato Branco e, simultaneamente, pela Plataforma Zoom (https://zoom.us/), nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54, de 29.dez.2020. 2. Registre-se em pauta. 3. Intimem-se os interessados por seus procuradores, incluindo-se a(s) advertência(s) de que: 3.1) resta obrigatório o COMPARECIMENTO PRESENCIAL do interessado LEOMAR ANTONIO MACHADO nas dependências da 2ª VT de Pato Branco para participar do respectivo ato e ratificar pessoalmente as condições da transação noticiada nos autos, sob pena de arquivamento da ação (art. 844 da CLT); 3.2) resta facultada a participação TELEPRESENCIAL dos demais interessados e dos advogados na respectiva audiência, querendo, mediante ACESSO à sala virtual pelo LINK que será certificado pela SECRETARIA NA SEQUÊNCIA, logo após o presente ato; 3.3) se faz necessária a utilização de computador, tablet ou telefone celular para a participação telepresencial, em todos os casos com câmera, microfone, caixa de som e acesso à internet banda larga, a par da recomendação de uso de fones de ouvido para melhor qualidade da transmissão e recepção do áudio e para evitar interferências externas. 4. Publicação de cópia deste no DJEN servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. PATO BRANCO/PR, 22 de junho de 2026. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADELMA DIESEL CONSTRUCOES LTDA - CONSTRUTORA ENGEFORTE LTDA
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