Processo 0000301-75.2026.5.09.0125

TRT9 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000301-75.2026.5.09.0125
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Pato Branco
Última publicação
23/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO HTE 0000301-75.2026.5.09.0125 REQUERENTES: LEOMAR ANTONIO MACHADO REQUERENTES: ADELMA DIESEL CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228bd7c proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos em virtude: a) do despacho de fls. 19/21 (ID. 0931a1f), no qual o Juízo determinou o saneamento das seguintes irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: a.1) regularização da representação processual das duas últimas interessadas; a.2) previsão de prazo e condições para o cumprimento da obrigação de anotação do contrato de trabalho na CTPS do primeiro interessado; a.3) limitação do acordo aos direitos e interesses negociados pelas partes; b) da petição de fls. 27/28 (ID. 85ac492), na qual as duas últimas interessadas: b.1) anexaram os "atos constitutivo de ambas as empresas" e "o termo de rescisão do contrato"; b.2) informaram "que o valor das verbas restou devidamente descrito no item 08 do referido acordo, não havendo qualquer duvida quanto a descrição das verbas"; b.3) afirmaram que "SMJ, resta equivocada o entendimento do MM. Juízo no tocante ao mencionar os padrões legais e éticos não foram atendidos, pois discriminadas as verbas devidamente pagas, bem como, em havendo concessoes mútuas naturalmente as partes dão plena, amplas e irrestritas quitações, não havendo com isso nenhuma irregularidade ou então carater antiético".   VINICIUS RODRIGUES DA SILVA Analista Judiciário   DESPACHO 1. Nos termos dos artigos 765 e 855-D da CLT converto o julgamento em diligência, designando o dia 30.jun.2026, às 13h15min, para audiência no FORMATO HÍBRIDO, que será realizada nas dependências da 2ª VT de Pato Branco e, simultaneamente, pela Plataforma Zoom (https://zoom.us/), nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54, de 29.dez.2020. 2. Registre-se em pauta. 3. Intimem-se os interessados por seus procuradores, incluindo-se a(s) advertência(s) de que: 3.1) resta obrigatório o COMPARECIMENTO PRESENCIAL do interessado LEOMAR ANTONIO MACHADO nas dependências da 2ª VT de Pato Branco para participar do respectivo ato e ratificar pessoalmente as condições da transação noticiada nos autos, sob pena de arquivamento da ação (art. 844 da CLT); 3.2) resta facultada a participação TELEPRESENCIAL dos demais interessados e dos advogados na respectiva audiência, querendo, mediante ACESSO à sala virtual pelo LINK que será certificado pela SECRETARIA NA SEQUÊNCIA, logo após o presente ato; 3.3) se faz necessária a utilização de computador, tablet ou telefone celular para a participação telepresencial, em todos os casos com câmera, microfone, caixa de som e acesso à internet banda larga, a par da recomendação de uso de fones de ouvido para melhor qualidade da transmissão e recepção do áudio e para evitar interferências externas. 4. Publicação de cópia deste no DJEN servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. PATO BRANCO/PR, 22 de junho de 2026. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADELMA DIESEL CONSTRUCOES LTDA - CONSTRUTORA ENGEFORTE LTDA

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