Processo 0000302-03.2018.5.09.0073
TRT9 • Carta Precatória Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ CartPrecCiv 0000302-03.2018.5.09.0073 AUTOR: IZAIAS CORREIA ROSA RÉU: NAZERIA GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae4036 proferido nos autos. DESPACHO 1- Trata-se de petição apresentada por ROGACIANO ANTUNES RIBEIRO NETO, na qualidade de coproprietário do imóvel objeto da matrícula nº 6.900 do Cartório de Registro de Imóveis de Grandes Rios, requerendo o exercício do direito de preferência para a adjudicação da cota-parte pertencente à executada NAZERIA GOMES DA SILVA (petição ID. 0c3339c - fls. 205/208. 2- O imóvel foi reavaliado em sua integralidade pelo valor de R$ 142.062,56 (fls. 164/165), estando designado leilão para o dia 27/05/2026. Considerando que o imóvel encontra-se em condomínio com 13 proprietários, verifica-se que a fração ideal pertencente à executada corresponde a 7,6923% do bem, equivalente ao valor de R$ 10.927,88, considerando o valor da avaliação total do imóvel. 3- Tendo em vista que a adjudicação constitui forma preferencial de satisfação do crédito e de expropriação de bens, nos termos do artigo 876 do Código de Processo Civil, e havendo manifestação expressa de coproprietário no exercício de seu direito de preferência legalmente assegurado, passo a deliberar. 4- Para resguardar o direito de preferência e evitar a prática de atos processuais desnecessários, bem como prevenir eventuais prejuízos a terceiros arrematantes de boa-fé, determino a imediata SUSPENSÃO do leilão designado para o dia 27/05/2026. Intime-se o leiloeiro JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, com urgência, inclusive para que informe eventual despesas havidas para posterior pagamento pelo adjudicante. 5- Intime-se o coproprietário requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o depósito judicial do valor correspondente à cota-parte da executada, qual seja, 7,6923% sobre o valor da avaliação no importe de R$ 10.927,88. 6- Nos termos do artigo 876, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que se manifeste sobre o pedido de adjudicação no prazo de 5 (cinco) dias. 7- Considerando a existência de pluralidade de condôminos no imóvel penhorado, o direito de preferência estende-se a todos em igualdade de condições. Assim, com fulcro no artigo 876, parágrafos 5º e 6º, cumulado com o artigo 843, parágrafo 1º, ambos do Código de Processo Civil, determino a intimação pessoal dos demais 11 (onze) coproprietários não executados. Os demais coproprietários deverão ser intimados para que, querendo, manifestem interesse na adjudicação da cota-parte penhorada, no prazo de 5 (cinco) dias. Advirta-se que, havendo manifestação de interesse por mais de um coproprietário, proceder-se-á à licitação entre eles, nos moldes do artigo 876, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil. O silêncio será interpretado como renúncia ao direito de preferência nesta execução. 8- Decorridos os prazos assinalados, com ou sem manifestação das partes e dos demais condôminos, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação quanto à expedição da respectiva carta de adjudicação. 9- Intimem-se. IVAIPORA/PR, 21 de maio de 2026. FELIPE ROTHENBERGER COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NEUSA APARECIDA DA SILVA - ROGACIANO ANTUNES RIBEIRO NETO
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