Processo 0000302-13.2025.5.19.0062

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000302-13.2025.5.19.0062
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos
Última publicação
20/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATOrd 0000302-13.2025.5.19.0062 AUTOR: AMARO SOARES DA SILVA RÉU: MRN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(A): MRN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA.   NOTIFICAÇÃO - PJe-JT Fica NOTIFICADO por meio desta notificação o(a) DESTINATÁRIO(A) acima nominado(s),  através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para tomar ciência do despacho/decisão, cujo teor é o que segue: "DESPACHO A executada requereu mais uma vez que seja deferido o pedido de pagamento parcelado dos créditos exequendos nos termos do art. 916 do CPC. O reclamante, no entanto, não concorda com o pedido de pagamento dos créditos exequendos em seis parcelas formulado pela reclamada. O artigo 916 do CPC disciplina a possibilidade de pagamento parcelado da execução. Entendo que no processo do trabalho o pagamento parcelado exige concordância do exequente, por se tratar de crédito de natureza alimentar. No caso dos autos, o reclamante manifestou expressamente oposição ao parcelamento requerido. Rejeito então o pedido de pagamento parcelado dos créditos exequendos formulado pela reclamada. A reclamada depositou parte do valor da condenação. Pague-se a quem de direito, observando-se as retenções legais e contratuais porventura cabíveis neste processo. Intimem-se as partes, dando-lhes ciência deste despacho. Após o pagamento, deve ser atualizada a conta de liquidação deduzindo-se a quantia paga pela reclamada. Em seguida, cite-se a executada para, no prazo legal, promover o pagamento do saldo remanescente da execução, sob pena de adoção das medidas executivas cabíveis."   O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, nos termos do art. 250, inciso VI, do CPC. SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 19 de agosto de 2026. LARISSA FERREIRA CARNEIRO DE SOUZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MRN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA

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