Processo 0000302-17.2025.5.17.0014

TRT17 • Recurso de Revista

Tribunal
Número CNJ
0000302-17.2025.5.17.0014
Classe
Recurso de Revista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
Última publicação
19/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SONIA DAS DORES DIONISIO MENDES ROT 0000302-17.2025.5.17.0014 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: HELENO MANOEL DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a35cb29 proferida nos autos. ROT 0000302-17.2025.5.17.0014 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 39.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS MATHEUS GUERINE RIEGERT (ES11652) Recorrido:   Advogado(s):   HELENO MANOEL DA SILVA BRUNO DE SOUZA ZAGO (ES13316) EROS CONSTANCIO GARCIA (ES40529) RENATA DE SOUZA ZAGO MORAES DE JESUS (ES26524)   RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 04/12/2025 - Id ccf2193; petição recursal apresentada em 27/01/2026 - Id 58c43ce). Regular a representação processual (Id 926f98d ). A parte recorrente está isenta de preparo, conforme Decreto-Lei 509/69, artigo 12.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PROMOÇÃO Insurge-se contra a concessão automática da progressão vertical ao reclamante pela inércia de oferta de cursos.  A parte recorrente demonstrou aparente divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista, por meio da ementa proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Processo nº ROT: 00112072620245030105), o que viabiliza o recurso, nos termos da alínea "a" do artigo 896, da CLT.    CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista Fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de lei. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio TST. Publique-se e intimem-se.   /GR-17 VITORIA/ES, 04 de maio de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

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