Processo 0000302-17.2026.5.08.0116

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000302-17.2026.5.08.0116
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Paragominas
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS ATSum 0000302-17.2026.5.08.0116 RECLAMANTE: PAULO RENAN OLIVEIRA SOUZA RECLAMADO: TEMAX CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c546a2 proferido nos autos. DESPACHO Em audiência realizada em 18/06/2026 (ID f943d80), a reclamada requereu a suspensão do feito com fundamento no Tema 1389 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (ARE 1.532.603), nos termos da contestação de ID e26f1a1, tendo sido concedido prazo ao reclamante para manifestação, devidamente atendido por meio da impugnação de ID 567747c. Sobreveio, contudo, decisão do Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes, relator do ARE 1.532.603/PR, proferida em 17/06/2026 e comunicada a esta unidade pelo Ofício Circular nº 77/2026 (ID 5d07e13), na qual restou determinado o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. Consoante o referido decisum, a suspensão somente deverá ser observada após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, ocasião a partir da qual o feito permanecerá sobrestado até o julgamento definitivo do Tema 1389 ou ulterior deliberação da Suprema Corte. Assim sendo, ante a superveniência de decisão que afastou a suspensão nacional no âmbito do primeiro grau de jurisdição, impõe-se o regular prosseguimento do processo, restando prejudicado o requerimento de sobrestamento formulado pela reclamada. Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido de suspensão do feito, determinando-se o seu regular prosseguimento. Designa-se audiência de instrução para o dia 28/09/2026, às 10h30, a realizar-se de forma telepresencial, por meio de videoconferência, mediante acesso ao link a seguir: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=eGtSaXc4b2xlcDV3MExkbGtOQkl3QT09 ID: 896 7549 6478 | Senha: VTPgm0116. Ficam as partes cientes de que o não comparecimento importará revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. Intimem-se. PARAGOMINAS/PA, 26 de junho de 2026. ANDREY JOSE DA SILVA GOUVEIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RENAN OLIVEIRA SOUZA

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