Processo 0000302-30.2025.5.07.0035
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE ARACATI ATOrd 0000302-30.2025.5.07.0035 RECLAMANTE: TALISON DELFINO DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA CEBAVE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f92095 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte executada requereu, por meio da petição de ID 5ff01a7, o parcelamento da dívida em 6 (seis) parcelas na forma do art. 916 do NCPC, além de já ter sido comprovado o valor da entrada de 30%, bem como o pagamento das custas processuais, do FGTS e dos honorários advocatícios (IDs ebed934, e3815be, 1975432 e b627564). Certifico, por fim, que a parte exequente manifestou sua anuência com o pleito da parte executada. Certidão elaborada com a contribuição do estagiário Guilherme Alves Viana. Nesta data, 30 de julho de 2026, eu, ITALO PEDROSA VASCONCELOS, faço conclusos os presentes autos à Exma. Sr.ª Juíza do Trabalho desta Vara. DECISÃO Diante da certidão supra, defiro o parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, aplicável na esfera trabalhista conforme Instrução Normativa de nº 39/2016 do TST. Expeça-se alvará para transferência dos valores disponíveis na conta judicial, referentes ao valor da entrada de 30% (R$ 6.485,39) e dos honorários sucumbenciais advocatícios (R$ 1.714,69), na conta bancária do patrono da parte exequente, que deverá realizar o devido repasse ao reclamante, a seguir identificada: (Dra. ANA CECÍLIA ROCHA DE LIMA, OAB 0031650/CE, Banco: 748 - Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Bansicredi, Agência: 2301, Conta Corrente: 05394-2, Razão Social: ANA CECILIA ROCHA DE LIMA MARQUES SOC IND DE ADV CNPJ: 59.710.168/0001-33), bem como os recolhimentos das custas processuais (R$ 400,00) e do FGTS (R$ 1.935,96). A parte reclamada deverá realizar o pagamento das parcelas até o dia 15 de cada mês - iniciando-se a partir do mês subsequente ao da presente decisão - mediante depósito judicial, sob pena de prosseguimento na execução. valor das parcelas remanescentes será de R$ 3.602,68 (já incluídos os juros de 1% ao mês). As 4 (cinco) primeiras parcelas deverão ser liberadas para pagamento em favor da parte exequente, mediante alvará expedido em favor da sua advogada. Os valores das duas últimas parcelas deverão ser utilizados para o recolhimento da contribuição previdenciária (R$ 5.232,96). Em havendo saldo, libere-se o remanescente em favor da parte exequente, por meio de alvará judicial. Ciência às partes sobre o teor da presente decisão. Aguarde-se o cumprimento do parcelamento. ARACATI/CE, 30 de julho de 2026. ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TALISON DELFINO DA SILVA
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