Processo 0000302-33.2014.8.05.0031
TJBA • Interdição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA 1. RELATÓRIO MARINELIA DOS SANTOS SOUZA, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA em face de sua irmã, DARLY DOS SANTOS SOUZA, em 19 de dezembro de 2014. Sustentou a requerente, em síntese, que a interditanda é portadora de deficiência sensorial profunda surdez e mudez além de deficiência intelectual, condições resultantes de um quadro de meningite contraído aos dois anos de idade. Afirmou que a requerida depende integralmente de terceiro
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