Processo 0000302-33.2026.5.11.0019
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000302-33.2026.5.11.0019 RECLAMANTE: KAMILA MOTTA CAMPELO RECLAMADO: ALS SOLUCOES SERVICOS EM GESTAO A SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99ac0e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por KAMILA MOTTA CAMPELO em face de ALS SOLUCOES SERVICOS EM GESTAO A SAUDE LTDA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, a fim de condenar a reclamada, nas seguintes obrigações de pagar e de fazer, nos termos da fundamentação: OBRIGAÇÕES DE PAGAR: a) Saldo de salário (30 dias de novembro de 2025); b) Aviso Prévio Indenizado (33 dias); c) Décimo terceiro salário proporcional (12/12 avos); d) Férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (11/12 avos); e) Recolhimento de 8% do FGTS sobre as verbas rescisórias, acrescidos da multa de 40% sobre o montante apurado; f) Multa do art. 467 sobre as verbas rescisórias deferidas, posto que incontroversas; g) Multa do art. 477 da CLT; h) Salários dos meses de agosto e setembro de 2025. OBRIGAÇÕES DE FAZER: a) Anotação da CTPS da reclamante, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, constando como data da extinção contratual o dia 02 de janeiro de 2026 (projeção do aviso prévio), sob pena de multa diária de R$100,00 até o limite de R$1.000,00, a ser revertida em favor da parte reclamante; b) Entrega do TRCT e chave de conectividade para saque do FGTS. Concedido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no valor de R$400,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$20.000,00, na forma do artigo 789, IV, da CLT. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se. Nada mais. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAMILA MOTTA CAMPELO
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