Processo 0000302-34.2021.8.04.7300
TJAM • PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Forte em tais fundamentos, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do que preconiza o artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 3º do Código de Processo Penal. Intime-se o Ministério Público. Após, não havendo interposição de recursos, arquivem-se os autos mediant
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