Processo 0000302-36.2025.5.08.0121
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000302-36.2025.5.08.0121 RECLAMANTE: IZADEANE DOS SANTOS MACHADO RECLAMADO: JONAS FRANCA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1184360 proferido nos autos. DESPACHO 1- Considerando-se a certidão do senhor oficial de justiça (ID. 4f27cbe), bem como as pesquisas patrimoniais anexadas nos autos, fica notificada a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução para escoamento do prazo prescricional, na forma do art. 11-A da CLT. 2- Também ficará suspensa a execução caso a parte autora peticione solicitando a repetição de atos executórios já realizados e que não produziram nenhum efeito. 3- Decorrido o prazo de 02 (dois) anos, encerre-se o sobrestamento do processo e intime-se a parte exequente apenas para que informe eventual condição suspensiva ou impeditiva quanto à aplicação da prescrição, no prazo de 5 (cinco) dias. 4- In albis, aplique-se a prescrição intercorrente e arquivem-se os autos definitivamente, na forma do art. 129 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. 5- À secretaria para sobrestar os autos com o movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente", código valor 12.259, devendo controlar os prazos acima por meio do GIGs no PJe. 6- Sem prejuízo do acima exposto, inclua-se o nome do executado em cadastros de inadimplentes por meio do convênio SERASAJUD, sendo esta medida de caráter coercitivo destinada a estimular o cumprimento da obrigação. Uma vez cumprida a obrigação, a requerimento da parte interessada, o juízo determinará a exclusão dos seus nomes dos cadastros de inadimplentes. 7- Considerando-se, ainda, o que restou decidido na ADI 5941 quanto ao cabimento da adoção de medidas coercitivas atípicas no âmbito da competência conferida pelo art. 139, IV, do CPC, e não havendo satisfação pelas medidas ordinárias de execução até a presente data, determino a suspensão do direito de dirigir do executado JONAS FRANCA DO NASCIMENTO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), com a consequente retenção da carteira nacional de habilitação, caso seja encontrado dirigindo. 8- Em homenagem aos princípios da eficiência e celeridade processual, dou força de OFÍCIO a este despacho, a fim de que seja remetida ao DETRAN-PA, via email: contencioso@detran.pa.gov.br e penalidades@detran.pa.gov.br, sem prejuízo da minha manifestação de apreço e respeito às autoridades oficiadas. Por fim, solicito que a confirmação do atendimento da demanda seja remetida ao e-mail desta serventia judicial: vt3ananindeua.sec@trt8.jus.br. ANANINDEUA/PA, 23 de junho de 2026. ANNA LAURA COELHO PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IZADEANE DOS SANTOS MACHADO
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