Processo 0000302-39.2026.5.23.0006

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000302-39.2026.5.23.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000302-39.2026.5.23.0006 RECLAMANTE: ELIANE PEDROSA DE JESUS PEREIRA FAZIONI RECLAMADO: FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA INTIMAÇÃO Fica  Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho Id.f7aaf02 a seguir: DESPACHO INCLUO o processo na pauta de audiências de INSTRUÇÃO do dia 28/07/2026, às 10:00 horas (horário de Cuiabá-MT). I - A audiência será realizada na modalidade presencial. II – No dia e horário designados, as partes, advogados  e testemunhas, deverão comparecer na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá (localizada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355 Centro Político e Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78049-935, 4º andar do prédio do Fórum Trabalhista, para participar da solenidade presencialmente. III – Ficam advertidos, em especial: a  necessidade  da  presença  das  partes  para  prestar depoimento pessoal, sob pena de a parte faltante ser considerada confessa quanto à matéria  de  fato  (CPC,  art.  385,  §  1º);As partes deverão informar às suas testemunhas acerca do dia, local e hora de realização da audiência, na forma dos artigos 825 e 845 da CLT, bem como do artigo 455, §§ 2º e 3º, do CPC, sob pena de preclusão e desistência. Incumbe  aos  advogados  das  partes  providenciarem  a informação  (carta  convite)  ou  a  intimação  de  suas  testemunhas   (carta com  AR ou outro meio hábil)   na forma e no prazo do art. 455/CPC, caso em que se não atendido o procedimento legal, considerar-se-á como desistência à prova testemunhal. IV - Os depoimentos serão integralmente gravados e disponibilizados no ambiente PJE Mídias. V- Desde logo ressalto que a participação de partes  e testemunhas pela via telepresencial só serão admitidas por motivo devidamente justificado. VI- Intimem-se as partes por intermédio de seus patronos habilitados nos autos via DEJT, procuradorias cadastradas, se for o caso, devendo a Secretaria utilizar-se do sistema postal dos Correios, via E-Carta, para as notificações necessárias e a expedição de mandado, e/ou outros meios disponíveis (Whatsapp, telefone, e-mail, etc.).   CUIABA/MT, 04 de junho de 2026. FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA Expediente enviado por outro meio CUIABA/MT, 04 de junho de 2026. JULIANA DO NASCIMENTO VASQUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA

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