Processo 0000302-45.2024.5.06.0018

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000302-45.2024.5.06.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
08/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000302-45.2024.5.06.0018 RECLAMANTE: MARCOS BARBOSA ANDRADE DA SILVA RECLAMADO: CRISTIANO L DA SILVA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA CITAÇÃO: CRISTIANO L DA SILVA LTDA - CITAÇÃO   Através da presente, fica Vossa Senhoria CITADO(A) PARA  PAGAR, em 48 horas, ou garantir a execução corrente nos autos em epígrafe, que importa em R$  165.156,56,  valor correspondente aos créditos abaixo especificados, SOB PENA DE PENHORA: RESUMO: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 65.137,53 DEPÓSITO FGTS - R$ 16.762,24 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 32.270,54 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA LUCIANO BEZERRA NIGROMONTE - R$ 12.080,80 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA LUCIANO BEZERRA NIGROMONTE - R$ 36.129,32 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 2.776,13 Data da última atualização:  06/07/2026 OBS: Fica ciente da dedução do depósito recursal, o qual convolado em penhora.   Fica ciente Vossa Senhoria de que poderá utilizar-se do(s) depósito(s) recursal(ais) porventura existente(s) no(s) auto(s) como parte da garantia da execução, sendo desnecessário o peticionamento para convolação do(s) mesmo(s) em penhora, consoante se infere do Art. 899, § 1º da CLT. Nesse caso, cumprirá a Vossa Senhoria proceder apenas à complementação da garantia. OBSERVAÇÕES E ADVERTÊNCIAS AO DEVEDOR: Cumpre  ao  devedor diligenciar pela atualização  do  débito quando do pagamento ou garantia.No  montante  acima discriminado a  título  de  contribuição previdenciária, está  inclusa a parcela a cargo do segurado,  eis  que devidamente  deduzida  do  crédito  do  trabalhador  por  ocasião   da liquidação.Os recolhimentos de IR, contribuições previdenciárias e custas, deverão ser efetuados pelo devedor nas respectivas competências com atualização diretamente no site da Receita Federal do Brasil. As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de Recolhimento à União), com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080006 (TRT 6ª Região) e gestão 00001. O imposto de renda deve ser recolhido em guia DARF, com o código 5936. As  contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia  GPS,  com  indicação  das  respectivas  competências,  e uso do código de receita 2909 (CNPJ) ou 1708 (CEI/NIT),  fazendo referência ao número  completo  do processo em epígrafe, o que pode ser feito diretamente no site da Receita Federal.O  devedor poderá também se dirigir a qualquer posto de atendimento do  INSS/Receita Federal  para atualização dos débitos previdenciários e tributários antes do recolhimento. Os documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), digitando-se a(s) chave(s) abaixo discriminadas, não eliminando-se o dever da parte de acessar o sistema através de certificação digital por advogado habilitado: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 302-45.2024-RATEIO Planilha de Cálculos 26070610193058200000101573158 Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 26070610183231700000101573095 Intimação Intimação 26070309505588500000101516526 Decisão Decisão 26070210165626700000101466558 Certidão Juntada de Informação Certidão 26063007374379100000101349712 Manifestação Manifestação 26052816491567500000100192231 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26052100061230700000099853531 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26052100061154500000099853530 Certidão…

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