Processo 0000302-55.2026.5.13.0026
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ADRIANA SETTE DA ROCHA AIRO 0000302-55.2026.5.13.0026 AGRAVANTE: KAIROS SEGURANCA LTDA AGRAVADO: JOAO BATISTA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7018057 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AIRO 0000302-55.2026.5.13.0026 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. KAIROS SEGURANCA LTDA JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) Recorrido: Advogado(s): JOAO BATISTA DO NASCIMENTO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA NOBREGA (PB16753) RECURSO DE: KAIROS SEGURANCA LTDA Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão em que foi negado provimento ao agravo de instrumento com vistas a destrancar recurso ordinário. Sobre o tema, o C. TST tem entendimento consolidado na Súmula 218, que assim estabelece: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Em conformidade com a jurisprudência cristalizada na Súmula apontada, não se admite o manejo da presente espécie recursal contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. Assim, impõe-se negar seguimento ao recurso de revista interposto. CONCLUSÃO a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. b) Não havendo a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem. c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias. Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. d) Interposto agravo interno, suspenda-se o processamento do agravo de instrumento eventualmente interposto, até ulterior julgamento daquele recurso, nos termos da Instrução Normativa nº 40 do C. TST, e encaminhem-se os autos, com urgência, ao Gabinete da Vice-Presidência para as providências que se fizerem necessárias. GVP/RABWF JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2026. HERMINEGILDA LEITE MACHADO Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KAIROS SEGURANCA LTDA
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