Processo 0000302-59.2011.5.04.0211

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000302-59.2011.5.04.0211
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
22/04/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0000302-59.2011.5.04.0211 RECLAMANTE: MARCELO GONCALVES SARAIVA E OUTROS (1) RECLAMADO: COMERCIAL AZEVEDO DE PRODUTOS HORTI FRUTI GRANJ LTDA - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43c9133 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Incluam-se oportunamente na conta as custas na execução relativas Agravo de Petição - incidente ocorrido na fase de execução. 2. Libere-se o depósito de ID 456a5ae ao exequente, abatendo-o da dívida, mediante alvará.  2.1. Dados bancários  para  alvará  eletrônico. A fim de possibilitar a expedição de alvará eletrônico para transferência de valores mediante sistemas SIF e/ou SISCONDJ, faculto ao credor informar, no prazo de 5 dias: a) código do banco e nome do banco;b) agência, conta (corrente ou poupança), com dígito/s verificador/es e eventual código do tipo de operação; ec) nome e CPF ou CNPJ do titular da conta. Se a conta for de titularidade de procurador, este deverá: a) estar necessariamente habilitado nos autos (observado o art. 5º e parágrafos da Resolução 185/2017 do CSJT); eb) possuir poderes expressos em procuração para receber ou levantar valores ou alvará. Não informados os dados ou informados de forma incompleta, dados incorretos, ou, ainda, não preenchidos os requisitos relativos a procuração e poderes outorgados, será expedido alvará para SAQUE EM AGÊNCIA. Neste caso, não haverá retificação ou renovação do ato, dado que o sistema não permite expedição de nova ordem. De todo modo, deve-se observar eventual determinação em sentença acerca da expedição de alvarás EM SEPARADO, de modo que, não informados os dados bancários da parte autora, será expedido alvará para SAQUE EM AGÊNCIA, unicamente em nome desta. Caso o depósito não esteja disponível nos sistemas SIF (CEF) ou SISCONDJ (BB), tais como os depósitos em guias GFIP, os valores serão liberados por meio de alvará tradicional, para SAQUE EM AGÊNCIA, dada a demora das instituições públicas em realizarem as transferências por meio de ofício. O SAQUE EM AGÊNCIA poderá ser realizado em qualquer agência da respectiva instituição bancária no Estado, apresentando documento com foto e cópia do alvará ou da ordem eletrônica. 3. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, no prazo de dez dias. 4. Intimem-se as partes para retirada dos documentos das fls. 09-12, 171-174 e 342 dos autos físicos (reclamante) e 104-152 dos autos físicos (reclamada), em cinco dias. Saliento que a não retirada dos documentos importará em anuência com a respectiva eliminação, inclusive dos originais, o que deverá ser efetuado pela Secretaria e certificado nos autos. vnr PORTO ALEGRE/RS, 20 de abril de 2026. PATRICIA IANNINI DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL AZEVEDO DE PRODUTOS HORTI FRUTI GRANJ LTDA - EPP

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