Processo 0000302-61.2026.5.19.0261

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000302-61.2026.5.19.0261
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Arapiraca
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000302-61.2026.5.19.0261 AUTOR: CARLOS EDUARDO LIMEIRA RÉU: COOPERATIVA AGRO PECUARIA E INDUSTRIAL DE ARAPIRACA LTDA CAPIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9686b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Isto posto, resolve-se: 1) conceder ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita; 2) no mérito, ACOLHER EM PARTE a postulação formulada por CARLOS EDUARDO LIMEIRA para condenar a reclamada COOPERATIVA AGRO PECUARIA E INDUSTRIAL DE ARAPIRACA LTDA - CAPIAL a cumprir as seguintes obrigações: a) anotar a CTPS digital do reclamante, via sistema eSocial, fazendo constar a data de admissão em 01.03.2023, na função de analista fiscal e auxiliar administrativo, com salário de um salário mínimo na época e demissão em 27.01.2026, com projeção do aviso prévio indenizado de 36 dias para 04.03.2026. Deve a reclamada cumprir esta obrigação no prazo de 15 dias depois do trânsito em julgado dessa decisão, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor do reclamante. Nem se argumente que o valor da multa é elevado. Seu intuito é justamente impedir, ou ao menos desestimular, que a parte tenha a opção de não cumprir a obrigação de fazer sob o pretexto de pagar multa de irrisório montante. Caso não haja o cumprimento da decisão até o alcance de dias equivalentes ao valor máximo da multa fixada, deverá a Secretaria anotar a CTPS digital do autor, via módulo Web-Judiciário do eSocial, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT, sem prejuízo da cobrança da multa; b) pagar ao reclamante as seguintes parcelas: b1) saldo de salário de 27 dias de janeiro de 2026 e salário retido do mês de dezembro de 2025; b2) aviso prévio indenizado (36 dias); b3) 13º salário proporcional de 2023 (10/12), integral de 2024, integral de 2025 e proporcional de 2026, com projeção do aviso prévio indenizado (2/12); b4) férias em dobro + 1/3 do período aquisitivo 2023/2024, férias simples + 1/3 do período aquisitivo 2024/2025 e férias proporcionais + 1/3 do período aquisitivo 2025/2026, com projeção do aviso prévio indenizado (12/12); b5) FGTS (8%) + 40% de todo o contrato de trabalho, inclusive sobre os 13º salários e aviso prévio indenizado. b6) multa do art. 477, § 8º, da CLT, em razão do não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal; b7) indenização substitutiva do seguro-desemprego equivalente a 05 cotas, nos termos dos arts. 3º e 4º da Lei 7.998/90, eis que o contrato de trabalho perdurou mais de 24 meses; e b8) diferenças salariais entre o valor efetivamente recebido (R$ 600,00 de março/2023 a fevereiro/2024; R$ 900,00 de março/2024 a junho/2025) e o salário mínimo vigente em cada período contratual (R$ 1.302,00 até abril de 2023; R$ 1.320,00 de maio de 2023 a dezembro de 2023; R$ 1.412,00 de janeiro de 2024 a dezembro de 2024; e R$ 1.518,00 de janeiro de 2025 a junho de 2025). b9) horas extras e seus reflexos, nos termos do item 4 supra; e b10) indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3) Deverá a reclamada depositar o FGTS na conta vinculada do reclamante, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) em favor do reclamante até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do § 4º do art. 536 do CPC. 4) Condena-se a reclamada a…

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