Processo 0000302-69.2025.5.09.0004
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: LUIZ EDUARDO GUNTHER ROT 0000302-69.2025.5.09.0004 RECORRENTE: SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO A Secretaria da Sétima Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000302-69.2025.5.09.0004, pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) LUIZ EDUARDO GUNTHER, está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTITUIÇÃO DE CIPA E SESMT POR EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS A TERCEIROS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela empresa prestadora de serviços a terceiros contra sentença proferida em ação civil pública que a condenou a constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) e Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), em razão do descumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) 4 e 5 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a empresa prestadora de serviços a terceiros deve constituir CIPA centralizada e/ou CIPAs próprias; (ii) determinar se a empresa prestadora de serviços a terceiros deve constituir SESMT estadual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A empresa prestadora de serviços a terceiros deve constituir CIPA centralizada, conforme NR 5, quando o número total de seus empregados na unidade da federação se enquadrar no Quadro I da NR 5, desconsiderados os empregados alcançados por CIPA própria. 4. A empresa prestadora de serviços a terceiros deve constituir CIPA própria no estabelecimento da contratante enquadrada nos graus de risco 3 ou 4, quando o número total de seus empregados no estabelecimento da contratante se enquadrar no Quadro I da NR 5 e a prestação de serviços tiver duração superior a 180 dias. 5. Se não demonstrar que as contratantes dimensionaram seus SESMTs considerando o número total de empregados das contratantes e trabalhadores da contratada, a empresa prestadora de serviços a terceiros deve constituir um SESMT que atenda seus próprios empregados. 6. A empresa prestadora de serviços a terceiros deve constituir SESMT estadual quando o somatório de trabalhadores de todos os estabelecimentos na mesma unidade da federação alcançar os limites previstos no Anexo II da NR 4, desde que nenhum estabelecimento individualmente se enquadre. 7. A empresa prestadora de serviços a terceiros não comprovou a constituição de CIPAs próprias em estabelecimentos de contratantes, nem a constituição de CIPA centralizada. 8. A empresa prestadora de serviços a terceiros não demonstrou que as contratantes dimensionaram seus SESMTs considerando também o número total de empregados da contratada que trabalham nas dependências das contratantes. 9. A empresa prestadora de serviços a terceiros não constituiu um SESMT estadual. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso ordinário não provido. Tese de julgamento: A empresa prestadora de serviços a terceiros deve constituir CIPA centralizada e/ou CIPA própria, bem como SESMT estadual, nos termos das NRs 4 e 5 do MTE. Em Sessão Presencial realizada em 30/04/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Marcus Aurelio Lopes; presentes em plenário a Excelentíssima…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.