Processo 0000303-10.2026.5.11.0151
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATSum 0000303-10.2026.5.11.0151 RECLAMANTE: JEAN ANDRADE MAIA RECLAMADO: MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3afc8b proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE apresentou manifestação sob Id. 5a101f6, requerendo o cancelamento da audiência UNA designada para o dia 02/07/2026 e sua redesignação para data posterior, sob o argumento de ausência de notificação regular e de inobservância do prazo previsto no art. 1º, II, do Decreto-Lei nº 779/69. Sem razão, por ora. Verifica-se dos autos que a habilitação do patrono do Município ocorreu em 22/06/2026, providência adotada pela Secretaria desta Vara em razão de referido procurador atuar regularmente nos processos em que figura como parte o Município de Nova Olinda do Norte perante esta Unidade Judiciária. Observa-se, ainda, que a habilitação ocorreu apenas no dia anterior à apresentação da petição em exame, de modo que a notificação processual sequer havia sido disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, não havendo falar, neste momento processual, em vício de comunicação apto a justificar o cancelamento da audiência já designada. Ademais, o fato de o ente público ter tomado ciência da existência da demanda por meio de sistema de acompanhamento processual demonstra, em princípio, o efetivo conhecimento da ação e da data designada para a realização da audiência. De todo modo, este Juízo reserva-se ao direito de apreciar eventual alegação de inobservância do prazo de interstício em audiência, ocasião em que serão analisadas as circunstâncias concretas do caso, bem como eventual prejuízo processual efetivamente demonstrado pela reclamada. Verificada, naquele momento processual, a efetiva inobservância do prazo legal e a necessidade de preservação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, será oportunamente deliberado acerca da devolução do prazo para apresentação de defesa ou da adoção de outras medidas processuais cabíveis. Nessa perspectiva, INDEFIRO o pedido de cancelamento e redesignação da audiência. Fica mantida a audiência UNA designada por meio do despacho de Id. baa8bd8, para o dia 02/07/2026, às 08h00. Intimem-se. Cumpra-se. ITACOATIARA/AM, 23 de junho de 2026. ADRIANA LIMA DE QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.