Processo 0000303-16.2025.5.14.0101
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR ROT 0000303-16.2025.5.14.0101 RECORRENTE: CASSIO MAYER RECORRIDO: MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1ª Turma Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo nº 0000303-16.2025.5.14.0101, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt14.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. TEMA Nº 118 DO TST. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO. MANUTENÇÃO DO GRAU MÉDIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto por agente comunitário de saúde contra sentença que julgou improcedente o pedido de majoração do adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo, sob a alegação de exposição habitual a agentes biológicos em intensidade superior à inerente à função, com fundamento em prova pericial emprestada produzida em outro processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a prova técnica emprestada e as condições de trabalho alegadas autorizam o afastamento da tese firmada no Tema nº 118 do TST para reconhecer o direito de agente comunitário de saúde ao adicional de insalubridade em grau máximo. III. RAZÕES DE DECIDIR O Tema nº 118 do TST assegura aos agentes comunitários de saúde o adicional de insalubridade em grau médio, independentemente de laudo técnico, sem impedir, em tese, o reconhecimento de grau superior quando demonstradas condições fáticas excepcionais. A prova pericial emprestada constitui meio de prova admissível e idôneo, desde que produzida sob contraditório e compatível com as condições de trabalho discutidas, não possuindo, contudo, eficácia vinculante automática. O enquadramento do adicional de insalubridade em grau máximo exige demonstração de contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas ou com objetos de seu uso não previamente esterilizados, conforme o Anexo 14 da NR-15. As atividades ordinárias do agente comunitário de saúde, consistentes em visitas domiciliares e ações preventivas de atenção básica, ainda que envolvam contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, não se equiparam ao trabalho em ambiente de isolamento clínico ou hospitalar formalmente regulamentado. Em observância à disciplina judiciária, à segurança jurídica e à jurisprudência consolidada das Turmas do Tribunal Regional, prevalece o entendimento de que as atividades desempenhadas autorizam apenas a percepção do adicional de insalubridade em grau médio, permanecendo hígida a sentença de improcedência. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O Tema nº 118 do TST assegura aos agentes comunitários de saúde o adicional de insalubridade em grau médio, sem afastar, em tese, a possibilidade de reconhecimento de grau superior quando comprovadas circunstâncias excepcionais. A prova pericial emprestada deve ser apreciada em conjunto com os demais elementos probatórios e não possui eficácia vinculante automática. O adicional de insalubridade em grau máximo exige prova de contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, requisito não caracterizado pelas atividades ordinárias de visitas domiciliares realizadas por agente comunitário de saúde. As atividades típicas de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.