Processo 0000303-19.2024.5.11.0009

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000303-19.2024.5.11.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
02/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARCIA NUNES DA SILVA BESSA ROT 0000303-19.2024.5.11.0009 RECORRENTE: ANA LUCIA DE ALMEIDA ASSUNCAO E OUTROS (2) RECORRIDO: ANA LUCIA DE ALMEIDA ASSUNCAO E OUTROS (2)                 NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 3b7f46a, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26051721472323600000016184536 para, querendo, manifestar-se no prazo legal.                                       "EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ADESIVO. TERCEIRIZAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 1.118 DO STF. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO SALARIAL CONTUMAZ. DANO MORAL IN RE IPSA. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. MULTA NORMATIVA. DESERÇÃO RECURSAL. RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA NÃO CONHECIDO. RECURSO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pelo Estado do Amazonas e pela SEGEAM - Serviços de Enfermagem e Gestão em Saúde do Amazonas Ltda. - EPP, bem como recurso adesivo da reclamante, contra sentença que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de técnica de enfermagem terceirizada, condenando-se a empregadora principal e, subsidiariamente, o ente público, ao pagamento de verbas rescisórias, indenização por danos morais, multas legais e convencionais, FGTS e honorários advocatícios. A reclamante postulou a ampliação da condenação, enquanto o Estado buscou afastar a responsabilidade subsidiária e reduzir as condenações impostas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se o recurso ordinário da primeira reclamada deve ser conhecido diante da ausência de preparo recursal; (ii) estabelecer se o Estado do Amazonas possui legitimidade passiva e responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa terceirizada; (iii) determinar se o atraso salarial reiterado configura dano moral indenizável e qual o quantum adequado; (iv) definir a incidência das multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT; e (v) estabelecer os critérios de limitação da multa normativa decorrente de mora salarial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica exige prova robusta da incapacidade financeira, não bastando a juntada de extratos bancários e certidões de execuções trabalhistas sem demonstrações contábeis oficiais aptas a comprovar insolvência. 4. A ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal após regular intimação configura deserção e impede o conhecimento do recurso ordinário da primeira reclamada. 5. A legitimidade passiva deve ser aferida conforme a teoria da asserção, bastando a alegação da reclamante de que o Estado do Amazonas atuou como tomador de serviços para justificar sua presença no polo passivo. 6. A responsabilização subsidiária da Administração Pública exige comprovação concreta de culpa in vigilando, nos termos do Tema nº 1.118 do STF, sendo inviável a responsabilização automática fundada apenas na inadimplência da empresa terceirizada. 7. A prova documental demonstrou que o Estado do Amazonas recebeu reiteradas notificações…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados