Processo 0000303-28.2026.8.16.0019

TJPR • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
0000303-28.2026.8.16.0019
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Ponta Grossa
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE PONTA GROSSA - PROJUDI Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: 4233091670 - E-mail: pg- 6vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DESTINATÁRIO(A)(S): MATHEUS ELIEZER ROTH DE CAMPOS PRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Débora Carla Portela, da 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Ponta Grossa, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, assunto Violência Doméstica Contra a Mulher, sob nº 0000303-28.2026.8.16.0019, em que é(são) autor(es) A. R., réu (s) MATHEUS ELIEZER ROTH DE CAMPOS,  e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido , portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 05/08MATHEUS ELIEZER ROTH DE CAMPOS , motivo/2004, natural de PONTA GROSSA, filho(a) de ALESSANDRA ROTH e MARCOS ANTONIO CARNEIRO DE CAMPOS pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência dos termos da das INTIMAÇÃOPRORROGAÇÃOMEDIDAS determinadas nos autos, que seguem parcialmente transcritas: "[...]"PROTETIVAS DE URGÊNCIA a. proibição de aproximação com a ofendida e sua residência, pelo limite mínimo de duzentos metros de distância; b. proibição de contato com a vítima por qualquer meio de comunicação (telefone, e-mail, mensagens de texto etc). c. submeter-se o requerido, a avaliação médica e ao tratamento que for indicado. O noticiado, para tanto, deverá comparecer ao CAPS-AD desta comarca, no prazo de 10 (dez) dias e, havendo indicação para tratamento, iniciá-lo nos dez dias subsequentes, na periodicidade que for recomendada.   As medidas aplicadas terão vigência por prazo indeterminado (contado a partir da data de intimação do noticiado), e estarão sujeitas a revisão no prazo de 06 (seis) meses, ou antes, a pedido do(a) interessado(a), ficando a vítima desde já intimada para comparecer no cartório deste Juízo (recomenda-se que o faça até 30 (trinta) dias antes do final do prazo revisional), e se pronunciar sobre a necessidade de manutenção das medidas aqui aplicadas, mediante justificativa dos motivos que indiquem que o estado de risco à sua pessoa ainda persiste, ficando ciente de que o seu silêncio será interpretado como desinteresse na continuidade da medida e, nesse caso, a medida protetiva será, ao final do prazo de 06 (seis) meses, revogada. [...]";e à sua CITAÇÃOpara, querendo, apresentar contestação no , por meio de advogado(a)prazo de 5 (cinco) dias ou defensor(a) dativo(a) nomeado(a) pelo Juízo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pela parte O presente edital énoticiante, nos termos do art. 13 da Lei nº 11.340/2006 c/c o art. 306 do Código de Processo Civil. expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Marcia Cristina Coradin Folda, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Ponta Grossa, 30 de julho de 2026. Débora Carla Portela Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico…

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