Processo 0000303-35.2025.5.23.0046
TRT23 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA CumPrSe 0000303-35.2025.5.23.0046 REQUERENTE: GILMAR MENDONCA REQUERIDO: METACRED TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab7907b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, As partes apresentaram proposta de acordo no Id. 4559079 para pôr fim ao processo principal (0000361-77.2021.5.23.0046) mediante o pagamento do montante de R$ 30.000,00 e a liberação dos depósitos recursais. Verifico que a sentença vinculada ao processo principal foi ilíquida, não tendo fixado o exato valor devido a título de INSS. Além disso, foi realizado perícia técnica perante aqueles autos, e arbitrado honorários periciais no valor de R$ 3.500,00, verba que não pode ser dispensada de pagamento. Ademais, o processo 0000361-77.2021.5.23.0046 se encontra com pendência de recebimento do recurso extraordinário interposto pela 1ª executada junto ao TST, cabendo à parte executada se manifestar perante o Juízo competente e pleitear a desistência do recurso interposto em razão do acordo a ser homologado nestes autos, diligência que deverá ser atendida até a data da realização da audiência de conciliação a ser designada. Considerando que a conciliação deve ser sempre um alternativa buscada para pôr fim às demandas trabalhistas, inclusive na fase de execução, incluo o presente feito na pauta de Audiência de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO a ser realizada no dia 21/07/2026, às 08:25, por via telepresencial, por meio da plataforma ZOOM, (artigo 6º, da Resolução 314, do Conselho Nacional de Justiça e artigo 2º, do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT n. 5, de 17.04.2020). Cientifiquem-se as partes acerca da designação da audiência acima, as advertindo de que, em conformidade com a Portaria TRT SGP GP N. 059/2020, para participar da videoconferência, deverão acessar o link adiante reproduzido, no dia e hora designados para a audiência telepresencial (a sala de audiência estará disponível, com 30min de antecedência do horário designado, devendo as partes, aguardarem dentro da sala, caso ocorra algum atraso entre uma audiência e outra), que terá valor jurídico equivalente à audiência presencial (artigo 2º-B, parágrafos 4º e 6º, da mencionada Portaria). https://trt23-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=THh4M3BXUEpZVUk2RjhGUnU3b3dGQT09 ID da reunião: 816 3061 9388 Senha de acesso: Vt@AF2021 Posto que a audiência será realizada pelo método telepresencial as partes e seus procuradores deverão instalar em seus celulares, tablets ou computadores o aplicativo ZOOM. Ressalto que a responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma é exclusiva do advogado, partes e Ministério Público, como se verifica no Art. 2º-B, § 5º da PORTARIA TRT SGP GP N. 059/2020. A cientificação das partes dar-se-á por DEJT (Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho), nas pessoas de seus procuradores. Quando as partes não possuírem advogado habilitado, deverá a Secretaria da Vara expedir notificação postal ou mandado para notificação da parte por meio do Whatsapp ou telefone, ou qualquer outro meio telemático eficaz, com posterior certificação da diligência nos autos (artigo 2º-B, parágrafo 10º, da Portaria TRT SGP GP N. 059/2020). Intimem-se as partes, por seus procuradores. ALTA FLORESTA/MT, 17 de julho de 2026. MARCEL ANTONIO LIMA RIZZO Juiz(a) do Trabalho…
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