Processo 0000303-42.2021.8.19.0044
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c pedido de busca e apreensão, proposta por RAQUEL APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA em face de RONEI LEAL DE OLIVEIRA. Como causa de pedir relatou a Autora, em resumo, que adquiriu uma motocicleta de modelo Honda NXR150, placa MSE 3088, no ano de 2017 por seus próprios esforços. O Réu era casado com a Autora, e recentemente veio a divorciar-se, contudo, continuou usando a moto acima descrita, e sem seu consentimento vendeu referido bem para terceiro. Postulou, inicialmente, a concessão da tutela antecipada para determinar a busca e apreensão do referido bem, anulação do negócio jurídico com a devolução do bem. A inicial veio instruída com os documentos do index 03/017, com emenda a inicial no index 026/027. No index 021, foi deferida gratuidade de justiça. Regularmente citado, o Réu, apresentou contestação no index 050/058. Alegou a má-fé da parte Autora, posto que a motocicleta não foi adquirida pela autora, mas pelo requerido, e por estarem casados há mais de 10 anos, vivendo em plena harmonia, colocou a motocicleta em seu nome, aliás, fatos normais e corriqueiros entre marido e mulher, já que o patrimônio amealhado na constância do casamento é comum. Referida motocicleta foi adquirida em fevereiro de 2017 e emplacada (transferida) em nome da autora no dia 09 de março de 2017. Afirmou que a parte Autora, assinou o documento de venda da motocicleta para o Sr. Warlen Manoel Lemos Azevedo, quando ainda estavam casados, no dia 20/06/2017. Após discorrer sobre os pedidos, requereu a improcedência dos pedidos iniciais. A Autora apresentou réplica, conforme index 074/076. Manifestação em provas por parte do Réu no index 082. Manifestação da parte Autora em provas no index 094. Determinação para inclusão no polo passivo do Sr. WARLEI MANOEL LEMOS AZEVEDO, conforme index 103. Contestação apresentada pelo Réu WARLEN no index 113/124. Alegou a ilegitimidade passiva, bem como solicitou a improcedência dos pedidos, afirmando que o veículo foi vendido para terceira pessoa Sr. RAFAEL DE SOUZA SILVA, tendo este financiado com garantia. Manifestação da parte Autora em réplica no index 137/139. Nova manifestação do Réu RONEI em provas no index 150. Nova manifestação da Autora em provas no index 156. Index 159 - Saneado o feito, foi fixado que o ponto fático controverso da presente demanda repousa em analisar se houve a venda da motocicleta Honda NXR150, ano 2008, placa MSE 3088. As questões de direito daí decorrentes se referem ao pedido de cancelamento da venda e devolução da motocicleta. Foi deferida a produção de prova pericial, com nomeação da perita grafotécnica. Quesitos do Réu RONEI, no index 171, tendo o Autor apresentado os quesitos no index 155. Requerimento de reconsideração da inversão do ônus da prova, formulado pelo Réu RONEI. Apresentado documento da motocicleta no index 181, constando como eventual comprador MARCOS DE SOUZA MOURA. Manifestação do Réu WARLEN no index 185. Decisão, nomeando outro perito em substituição no index 206. Proposta de honorários periciais no index 216. Informação do perito, agendando a coleta da prova. Index 253. Laudo pericial no index 277/309, onde conclui que após analisar as qualidades gráficas das assinaturas das peças padrões e as questionadas, pesquisando nestas os elementos de valores grafoscópicos e realizados os exames de confronto, fundamentando nas significativas divergências gráficas…
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