Processo 0000303-49.2010.5.10.0005
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000303-49.2010.5.10.0005 RECLAMANTE: VICENTE FIGUEIREDO DA SILVA RECLAMADO: MS SERVICOS ELETRICOS LTDA, RAIMUNDO ANTONIO DUARTE DA SILVA, GRACE KELLY DA SILVA, MANUEL FRANCISCO DA SILVA, KEILA PORTO GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d8a3e proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por KIM MAFRA DE ANDRADE em 03 de ju
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