Processo 0000303-51.2026.5.22.0006

TRT22 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000303-51.2026.5.22.0006
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0000303-51.2026.5.22.0006 REQUERENTE: RAFAEL DE CORDOVA REQUERIDO: SAMMARA SHYRLEY A DE MELO - EPP PROCESSO: 0000303-51.2026.5.22.0006 - Cumprimento Provisório de Sentença REQUERENTE: RAFAEL DE CORDOVA  REQUERIDO: SAMMARA SHYRLEY A DE MELO - EPP  INTIMAÇÃO Fica a parte Reclamante notificada para tomar ciência da certidão do SCLJ Id. 68069ec,  cujo teor que segue: CERTIDÃO PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO  6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA  CumPrSe 0000303-51.2026.5.22.0006  REQUERENTE: RAFAEL DE CORDOVA  REQUERIDO: SAMMARA SHYRLEY A DE MELO - EPP    CERTIDÃO O SCLJ certifica que a parte reclamante procedeu à retificação da planilha de cálculos, em cumprimento ao determinado na decisão de Id. 47ee130, apresentando nova conta de liquidação com a exclusão da multa prevista no art. 467 da CLT incidente sobre o salário retido, bem como com a adequação das custas processuais ao valor fixado no título executivo. Todavia, verificou-se que não foi realizada a exclusão da contribuição previdenciária incidente sobre os salários pagos dentre os débitos da parte reclamada. Para a correta adequação da conta, é necessário, no PJe-Calc Cidadão, acessar a aba "Contribuição Social" e desmarcar a opção "Apurar contribuição social sobre salários pagos". Em caso de dificuldade na juntada do arquivo retificado com extensão “pjc" aos autos, o SCLJ informa que o arquivo "pjc" poderá, ser enviado para o e-mail institucional da secretaria: 6vft@trt22.jus.br. para que a contadoria realize o ajuste.  Para tanto, a parte poderá utilizar o sistema PJe-Calc Cidadão, acessando-o PJE-CALC em seus computadores e, no menu "Operações", selecionando a opção "Exportar". O procedimento salvará a planilha no formato “.pjc”, permitindo sua futura alteração e atualização pela contadoria judicial. Ademais, o SCLJ esclarece que o arquivo em formato ".pjc" é o arquivo editável utilizado pelo PJe-Calc, sendo o único que permite à Contadoria realizar alterações e atualizações dos cálculos. O arquivo em formato ".pdf" não possibilita sua edição ou atualização. É o que cumpre destacar.  TERESINA/PI, 03 de agosto de 2026. ISAQUE DE SOUSA FERREIRA NOJOSA Assessor TERESINA/PI, 03 de agosto de 2026. ISAQUE DE SOUSA FERREIRA NOJOSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE CORDOVA

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