Processo 0000303-56.2024.5.06.0171
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE AP 0000303-56.2024.5.06.0171 AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO AGRAVADO: ROMARIO DOUGLAS SOUSA DE LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20f636c proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000303-56.2024.5.06.0171 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO BRUNO MOURY FERNANDES (PE18373) Recorrido: Advogado(s): ACENDER ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL LECY JUNIOR DE ANDRADE ARAUJO (AL4295) Recorrido: Advogado(s): ROMARIO DOUGLAS SOUSA DE LIMA RAQUEL LEITE STIVAL (PE0031902-D) ROBERTHA CATHARINA CAVALCANTI E SILVA (PE42378) SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS CASTRO (PE14890) Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimentos firmados no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 0000247-93.2021.5.09.0672 (Tema 133 - Resolução nº 224/2024 do TST). RECURSO DE: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/06/2026 - Id 81cb4c7; recurso apresentado em 29/06/2026 - Id 20c8113). Representação processual regular (Id fed441f e anexos). Defiro o pedido de notificações exclusivas em nome do Dr. Bruno Moury Fernandes, inscrito na OAB/PE 18.373. O juízo encontra-se garantido ( anexos do Id cd15a6f). RECURSO REPETITIVO EXISTÊNCIA DE IRR/IAC/IRDR/ARGINC/RG TEMA: 133 do TST A decisão regional se manifestou: "A desconsideração da personalidade jurídica, no processo do trabalho, depende de requerimento expresso da parte interessada, nos termos do art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho, introduzido pela Reforma Trabalhista. Não houve tal requerimento nos autos. Além disso, como já registrado, a tese vinculante do Tema 133 do Tribunal Superior do Trabalho afasta expressamente a necessidade de exaurimento dos meios executórios contra os sócios da devedora principal como condição para o redirecionamento ao subsidiário. A desconsideração da personalidade jurídica é instrumento voltado a ampliar o polo passivo da execução, não constituindo etapa obrigatória antes da execução do responsável subsidiário que já consta do título executivo judicial." Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 133 do TST (RR - 0000247-93.2021.5.09.0672) - "A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução". A matéria recursal já foi examinada pela instância superior, em precedente qualificado, o que impede a interposição de recurso de revista. Nego seguimento ao Recurso de Revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 (Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) c/c art. 896-C, §11º, I, da CLT. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista ressaltando que o acórdão encontra-se em harmonia com o Tema 133 do TST, razão pela qual o apelo é incabível. Dê-se ciência à parte recorrente pelo prazo de oito dias. b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.