Processo 0000303-57.2025.5.08.0206
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000303-57.2025.5.08.0206 RECLAMANTE: FRANCISCO TEIXEIRA NASCIMENTO FILHO RECLAMADO: AMAZONTUR LOGISTICA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd9a810 proferida nos autos. DECISÃO I. Homologo a proposta de acordo/parcelamento (Id. 03bac04 ) apresentada pela executada, com a anuência do reclamante (#id:3e17e6e), para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 831, parágrafo único, da CLT. II. A executada pagará o débito total no importe de R$ 23.392,37 (vinte e três mil trezentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos), da seguinte forma: A) Crédito do reclamante e FGTS (R$ 15.561,36): Parcelamento em 03 parcelas mensais e sucessivas de R$ 5.187,12, sendo: 1ª parcela em 28/05/2026; 2ª parcela em 29/06/2026; 3ª parcela em 28/07/2026; B) Demais verbas (R$ 7.831,01): Pagamento integral em 29/05/2026, assim discriminado: Contribuição Social: R$ 4.868,46; Honorários advocatícios (Wagner Advogados Associados): R$ 2.466,32; IRPJ sobre honorários: R$ 37,56; Custas processuais: R$ 458,67; III. Os pagamentos serão realizados mediante depósito judicial, com identificação nos autos, devendo a executada comprovar cada pagamento no prazo de 05 (cinco) dias após o vencimento; IV. Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á multa de 50% sobre o saldo devedor remanescente, com o imediato prosseguimento da execução; V. Custas já incluídas na proposta, no valor de R$ 458,67; VI. Ficam suspensos os atos executórios enquanto adimplido o acordo; VII. O processo deve ser SOBRESTADO com o complemento "CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO"; VIII. Cumprido integralmente o acordo e inexistindo pendências, a Secretaria certificará para fins de arquivamento imediato. Dê-se ciência. MACAPA/AP, 05 de maio de 2026. KARLA MARTINS FROTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONAS TRANSPORTES FRETAMENTO E TURISMO LTDA - VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA - EPP - C. D. CARDOSO - EIRELI - EPP
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