Processo 0000303-70.1982.8.19.0024
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0000303-70.1982.8.19.0024 Assunto: Expropriação de Bens / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0000303-70.1982.8.19.0024 Protocolo: 3204/2025.01188720 RECTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.- PETROBRAS ADVOGADO: ÉSIO COSTA JÚNIOR OAB/RJ-059121 ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/RJ-174531 RECORRIDO: PEDRO ROQUE REP/P CURADORIA ESPECIAL DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0000303-70.1982.8.19.0024 Recorrente: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Recorrido: PEDRO ROQUE DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 800/814, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição da República, interposto em face de acórdãos da Segunda Câmara de Direito Privado, fls. 625/631 e fls. 730/733, assim ementados: "DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. LOTE NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. SENTENÇA ANULADA. 1. Ação de desapropriação ajuizada pela Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, referente ao Lote 09, Quadra 17, do Loteamento Vila Aparecida, declarada a área de utilidade pública pelo Decreto nº 76.825/1975. Sentença de procedência, com incorporação do bem ao patrimônio da expropriante e fixação de indenização em R$ 4.960,00, acrescida de juros e correção monetária. 2. A questão em discussão resume-se em analisar a validade da sentença proferida com base em laudo pericial de 2009, sem a prévia citação dos proprietários, ocorrida apenas em 2019, e se a ausência de participação dos expropriados comprometeu o contraditório e a ampla defesa. 3. A citação válida dos proprietários não se consumou, caracterizando nulidade absoluta, em afronta ao contraditório e à ampla defesa. 4. A perícia e a fixação do valor indenizatório foram realizadas sem ciência dos expropriados, maculando a regularidade processual. 5. Precedentes desta Corte confirmam que a ausência de citação em ação de desapropriação acarreta nulidade insanável da sentença. 6. Recurso provido." "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À CITAÇÃO POR EDITAL, LAUDO PERICIAL E PRINCÍPIOS PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja realizada a citação regular dos proprietários do imóvel objeto da desapropriação. 2. Embargante alega omissão sobre a validade da citação por edital, a suficiência do laudo pericial de 2009 e a incidência dos princípios da economia processual e da duração razoável do processo, além de requerer prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais. 3. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou obscuridade ao: (i) deixar de analisar a validade da citação por edital e da revelia do promitente comprador; (ii) deixar de se pronunciar sobre a suficiência do laudo pericial elaborado antes da citação; (iii) deixar de abordar os princípios da economia processual e da duração razoável do processo; (iv) deixar de se manifestar expressamente sobre os dispositivos legais indicados para…
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