Processo 0000303-75.2012.8.05.0164
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO - BAHIA Processo nº 0000303-75.2012.8.05.0164 SENTENÇA 1. RELATÓRIO CLARICE DA SILVA DOREA, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em face do BANCO DO BRASIL S.A., também qualificado. Em sua peça inicial, a autora relata que firmou contrato de seguro com a instituição ré sob a denominação "Seguro Ouro Vida", cujas parcelas mensais eram regularmente debitadas de sua conta corrente. Informa que, durante a vigência do ajuste, foi surpreendida pelo diagnóstico de uma enfermidade grave, especificamente câncer de mama, que evoluiu para um quadro de metástase, atingindo outros órgãos e resultando em sua invalidez total e permanente para o trabalho. Diante da incapacidade, a requerente acionou a seguradora administrativamente para o recebimento do prêmio previsto na apólice. Contudo, a pretensão foi rechaçada pela requerida sob o argumento de que não haveria amparo técnico de cobertura para o evento, fundamentando-se em uma suposta declinação de risco pela seguradora. A parte autora sustenta que a recusa do pagamento é abusiva e fere o princípio da boa-fé objetiva, especialmente considerando que sempre cumpriu com suas obrigações contratuais mediante o pagamento pontual dos prêmios. Argumenta que a situação de saúde é crítica, resultando em absoluta impossibilidade de prover seu sustento, o que agrava sua condição de vulnerabilidade. Diante desses fatos, postulou a condenação da instituição financeira ao pagamento do prêmio do seguro no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), o qual pleiteou em dobro na petição inicial, bem como ao pagamento de uma indenização por danos morais a ser arbitrada pelo juízo. Requereu, ainda, a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. O pedido de gratuidade da justiça foi devidamente deferido no início do trâmite processual. Devidamente citado, o BANCO DO BRASIL S.A. apresentou contestação, na qual defendeu a legalidade da negativa administrativa. A instituição ré argumentou que o contrato de seguro contratado prevê coberturas específicas para Morte e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), asseverando que a patologia que acomete a autora (neoplasia maligna) não se enquadraria no conceito técnico de acidente pessoal coberto pela apólice. Aduziu que a invalidez por doença não estava discriminada entre os riscos assumidos no certificado individual, restando ausente o dever de indenizar diante da inexistência de ato ilícito cometido pela seguradora. Refutou a ocorrência de danos morais, alegando que os fatos narrados constituiriam mero aborrecimento do cotidiano, e impugnou o pleito de inversão do ônus da prova. Ao longo da instrução processual, o feito foi convertido para o rito do Juizado Especial Cível com o objetivo de imprimir maior celeridade à solução da lide. Realizou-se audiência de conciliação, na qual não houve possibilidade de acordo entre as partes. A instrução foi robustecida pela juntada de diversos documentos médicos, incluindo laudos do Hospital Universitário Professor Edgard Santos (HUPES-UFBA) que atestam o diagnóstico de carcinoma ductal invasor da mama com evolução desfavorável, além de relatórios ortopédicos comprovando que a autora sofre de gonartrose bilateral grave e foi submetida a artroplastia total de joelho,…
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