Processo 0000303-88.2026.5.14.0001
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000303-88.2026.5.14.0001 RECLAMANTE: JONATAN ALECRIM DE ALMEIDA RECLAMADO: EDRIANO GUEDES CRISTINO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0025d9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JONATAN ALECRIM DE ALMEIDA em face de EDRIANO GUEDES CRISTINO LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: i) Conceder à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita; ii) Reconhecer o vínculo de emprego entre as partes no período de 15/07/2024 a 14/03/2026, na função de operador de máquinas e motorista de caminhão prancha, com remuneração de R$ 6.328,57; iii) Determinar que a reclamada proceda à anotação da CTPS do reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do trânsito em julgado, fazendo constar como data de admissão 15/07/2024, data de saída 14/03/2026, remuneração de R$ 6.328,57 e as funções de operador de máquinas e motorista de caminhão prancha; iv) Condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - saldo de salário (14 dias); - 13º salário proporcional referente ao ano de 2024 (6/12); - 13º salário integral referente ao ano de 2025; - 13º salário proporcional referente ao ano de 2026 (2/12); - Férias vencidas relativas ao período aquisitivo 2024/2025, acrescidas do terço constitucional; - Férias proporcionais (8/12), acrescidas do terço constitucional. v) Condenar a reclamada a depositar na conta vinculada da parte reclamante o FGTS não depositado ao longo de todo o contrato de trabalho; vi) Condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, no valor correspondente a R$ 6.328,57; vii) Condenar a reclamada a pagar ao advogado da parte reclamante honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor que se apurar em liquidação. Sentença líquida. Os cálculos anexos passam a compor a presente sentença para todos os fins. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$1.197,44, de acordo com o valor da condenação, calculado em R$ 59.871,79. Intimem-se as partes. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONATAN ALECRIM DE ALMEIDA
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