Processo 0000303-96.2025.5.06.0017
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000303-96.2025.5.06.0017 RECLAMANTE: ROOSEVELT PIRES DOS SANTOS RECLAMADO: BELO TERCEIRIZACAO, SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fec12a proferido nos autos. DESPACHO AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA Ante a necessidade de ajuste na pauta das audiências, fica redesignada a audiência de Instrução para o dia 06/10/2026 09:00, que deverá ser realizada no formato TELEPRESENCIAL (videoconferência), através da plataforma ZOOM - ID da Reunião: 811 5959 0779 ou link de acesso https://zoom.us/wc/join/81159590779As partes devem informar, no prazo preclusivo de 05 dias, caso exista impedimento para realização da audiência na DATA e FORMATO indicados. Restando silentes, a sessão não será adiada sob o argumento de que os advogados possuem audiência em outra Vara, ou em razão de ausência por motivos particulares dos litigantes, quaisquer que sejam. Após esse prazo, também não serão aceitos pedidos de adiamento ou alteração do formato da audiência por alegação de falta de condições técnicas adequadas para a realização da audiência por videoconferência.Intimem-se as partes via E-carta, com a expressa advertência de que a ausência injustificada acarretará a incidência da Súmula 74 do C.TST. Saliento, desde já, que presumem-se válidas as notificações enviadas para o endereço cadastrado nos autos, conforme previsto no art. 77, inciso V c/c art. 274, parágrafo único, do CPC, fonte subsidiária do Processo do Trabalho.As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação (art. 825 da CLT). Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, caso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, § 1º do CPC. Entendimento conforme Incidente de Recursos Repetitivos, Acórdão do processo n. TST-RRAg - 0000444-07.2023.5.17.0009 (“Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência”).As testemunhas deverão ficar em AMBIENTE SEPARADO DAS PARTES, sem comunicação com outras pessoas, e CONECTADAS AO ZOOM DESDE O INÍCIO DA AUDIÊNCIA, e permanecer com câmera e microfone ligados durante todo o período, a fim de preservar sua incomunicabilidade.Ficam cientes as partes de que, para atribuir valor probante a documentos eletrônicos, tais como arquivos de áudio, ou mensagens obtidas por meio da captura da tela do WhatsApp ou de qualquer outro aplicativo similar de mensagens instantâneas, deverão providenciar o registro das mesmas por meio de competente ata notarial, da qual deverão constar os metadados respectivos das mensagens, conforme interpretação do art. 439 do CPC, acostando-a aos autos até a data da audiência ora designada. Destaca-se que sem a Ata Notarial, não se pode garantir os interlocutores ali envolvidos, a ou integridade das mensagens, que podem ser facilmente alteradas ou manipuladas.O Juízo recomenda que os participantes realizem testes de conexão, áudio e vídeo com antecedência, a fim de evitar qualquer contratempo quando da realização da audiência. Os advogados devem orientar as partes e testemunhas para que, ao ingressarem na sala virtual, indiquem seu nome e…
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