Processo 0000303-98.2025.5.12.0027

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000303-98.2025.5.12.0027
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR ROT 0000303-98.2025.5.12.0027 RECORRENTE: RAQUEL GOMES DO LIVRAMENTO VIEIRA RECORRIDO: UNIMED CRICIUMA COOPERATIVA TRABALHO MEDICO REGIAO CARBONIFERA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000303-98.2025.5.12.0027 (ROT) RECORRENTE: RAQUEL GOMES DO LIVRAMENTO VIEIRA RECORRIDO: UNIMED CRICIUMA COOPERATIVA TRABALHO MEDICO REGIAO CARBONIFERA RELATOR: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR           RECURSO ORDINÁRIO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. É legítima a cumulação do acordo compensatório com o labor em ambiente insalubre, quando existente autorização para a adoção dessa prática nos instrumentos coletivos de trabalho, na forma do art. 611-A, XIII, da CLT e do entendimento consolidado no Tema nº 1.046 do STF.             RELATÓRIO A autora recorre da sentença por meio da qual foram rejeitados os pedidos. Pretende a concessão da gratuidade de justiça, argui a nulidade da sentença e, no mérito, recorre nos tópicos sobreaviso, horas extras laboradas em sobreaviso, intervalos interjornada e intersemanal, repouso semanal remunerado em dobro, nulidade dos regimes compensatórios e horas extras e indenização por danos morais. A demandada apresenta contrarrazões. Argui o não conhecimento do recurso por deserção e ausência de dialeticidade. É o relatório. JUSTIÇA GRATUITA E ADMISSIBILIDADE A autora deixa de recolher as custas processuais a que foi condenada e requer a concessão da gratuidade de justiça, indeferida em sentença. Em contrarrazões, a ré argui preliminar de não conhecimento do recurso da autora por deserção e por ausência de dialeticidade O Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recursos repetitivos - IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 - fixou a seguinte tese jurídica (Tema 21): I -Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II -O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III -Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Considerando tratar-se de precedente de aplicação imediata e caráter vinculante, aplica-se a tese fixada no julgamento do Tema 21, de modo que a mera declaração de hipossuficiência autoriza o deferimento do benefício da justiça gratuita. No caso dos autos, a autora declarou não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais. A ré não produz prova em sentido contrário. Pelo que defiro à autora os benefícios da justiça gratuita e rejeito a arguição de deserção feita pela ré. Consequentemente, ficam os honorários advocatícios sucumbenciais a que foi condenada sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de…

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