Processo 0000303-98.2026.5.23.0046
TRT23 • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA ConPag 0000303-98.2026.5.23.0046 CONSIGNANTE: FRIGORIFICO FAZCARNE LTDA CONSIGNATÁRIO: PABLO LEONARDO GONCALVES DA SILVA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a tomar ciência do r. despacho #id:ba9448b. DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de consignação em pagamento de verbas trabalhistas devidas ao trabalhador falecido PABLO LEONARDO GONÇALVES DA SILVA, que possuía uma filha, Antonella Gonçalves Teofilo dos Santos, menor impúbere, representada por sua genitora Yohana Fátima Teofilo dos Santos. Constata-se que o valor objeto da consignação foi depositado diretamente na conta bancária do trabalhador falecido, e não em Juízo, conforme se verifica do comprovante juntado no Id. d270e67. Em razão disso, não há como ser dado quitação e o valor depositado não pode ser liberado regularmente, pois não se encontra sob a disponibilidade deste Juízo. A ação de consignação em pagamento tem como objetivo liberar o devedor da obrigação, mediante o depósito judicial da quantia devida, quando há duvida quanto aos legitimados a receber, permitindo a quitação nos limites do valor depositado e a liberação do valor aos dependentes habilitados junto ao Órgão Previdenciário ou, na ausência, aos sucessores previstos na lei civil indicados em Alvará Judicial expedido pelo Juízo Civil (art. 1º da Lei nº 6.858/80). O depósito realizado fora do Juízo impede a consecução da finalidade precípua da ação. Diante da falha na forma de realização do depósito, é necessária a regularização para o prosseguimento do feito. Assim, impõe-se a intimação do consignante para que comprove o efetivo depósito em Juízo, sob pena de perda do objeto desta demanda. O descumprimento da determinação acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, cabendo à parte consignada, caso pretenda reaver os valores, pleiteá-los por meio de Ação de alvará judicial na Justiça comum. Ressalte-se que este Juízo não possui competência para requisitar a restituição do valor, uma vez que por ter sido depositado na conta do trabalhador falecido, pertence ao espólio, estando o procedimento afeto ao Juízo Universal, o que poderia gerar conflito de competência. Isso posto, determino: 1. Retifique-se a autuação do feito para fazer constar, no polo passivo, "espólio de PABLO LEONARDO GONCALVES DA SILVA". 2. Intime-se a parte consignante para que, no prazo de 10 dias, comprove o depósito judicial do valor consignado. 3. Caso a comprovação não seja realizada no prazo estipulado, certifique-se e retornem os autos conclusos para julgamento, nos termos da fundamentação supra. 4. Realizado o depósito em Juízo, retornem os autos conclusos para deliberações. ALTA FLORESTA/MT, 24 de abril de 2026. JANICE SCHNEIDER MESQUITA Juiz(a) do Trabalho Titular ALTA FLORESTA/MT, 24 de abril de 2026. RENATA DE BRITO PINTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO FAZCARNE LTDA
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