Processo 0000304-02.2025.5.18.0291
TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WELINGTON LUIS PEIXOTO RORSum 0000304-02.2025.5.18.0291 RECORRENTE: RR ADMINISTRACAO & SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) RECORRIDO: IRENI HONORIA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 612dcaa proferida nos autos. RORSum 0000304-02.2025.5.18.0291 - 1ª TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. RR ADMINISTRACAO & SERVICOS LTDA - ME RAFAELLA SANTOS DE SOUSA (GO73690) Recorrente: Advogado(s): 2. NEXA SERVICOS INTEGRADOS LTDA JOAO VITOR FONSECA PIMENTA (GO66043) PAULO FAYAD SEBBA NETO (GO54027) Recorrente: Advogado(s): 3. RJ ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA JOAO VITOR LOPES BARBOSA (GO71594) Recorrido: Advogado(s): IRENI HONORIA DOS SANTOS BRUNA FERREIRA CRUVINEL (GO31644) LUCAS REZENDE MARTINS (GO38475) MARCELO FERREIRA CRUVINEL (PR61510) RECURSO DE: RR ADMINISTRACAO & SERVICOS LTDA - ME Ante o prescrito no artigo 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, apenas serão analisadas as seguintes assertivas: violação direta da Constituição Federal; contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Col. TST e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF. Assim, deixa-se de examinar as alegações que não se enquadram nas referidas hipóteses de cabimento. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id 58f068d; recurso apresentado em 06/04/2026 - Id 23c4e69). Representação processual regular (Id f573315). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - violação do artigo 5º, LXXIV, da CF. A recorrente insurge-se contra o acórdão regional que não conheceu do recurso ordinário por ela interposto, por deserção. Alega que, conforme provas anexas, não possui condições financeiras de arcar com os encargos processuais, devendo ser agraciada com os benefícios da justiça gratuita. Consta do acórdão (Id 9bf754b): As reclamadas interpuseram recursos ordinários, pleiteando, inicialmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com a isenção do pagamento das custas processuais e do depósito recursal. Pela decisão de id. 477baac, foi indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, porquanto as recorrentes não comprovaram a sua insuficiência econômica. Deferido o prazo de 5 dias para que as reclamadas efetuassem o pagamento das custas processuais e do depósito recursal, sob pena de deserção, houve o decurso do prazo sem a comprovação respectiva. Ante o exposto, inexistindo demonstração do correto e regular recolhimento do preparo, estão desertos os recursos das rés, conforme determinado pela legislação trabalhista. Não conheço dos recursos interpostos pelas reclamadas, por desertos. Consta do acórdão que julgou os embargos de declaração (Id 3da74ca): A embargante alega a necessidade da transcrição da decisão que lhe negou os benefícios da Justiça Gratuita, alegando a necessidade da exposição das razões para a oportuna interposição de recurso em Corte Superior. Decido. Conforme se verifica do v. acórdão, a ora embargante interpôs recurso ordinário desacompanhado do preparo…
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