Processo 0000304-06.2025.5.18.0128
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO RODRIGUES PEREIRA ROT 0000304-06.2025.5.18.0128 RECORRENTE: BOM SUCESSO AGROINDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: BOM SUCESSO AGROINDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c77dc24 proferida nos autos. ROT 0000304-06.2025.5.18.0128 - 2ª TURMA Valor da condenação: R$ 4.500,00 Recorrente: Advogado(s): 1. BOM SUCESSO AGROINDUSTRIA LTDA RAFAEL BARBOSA AREAS (GO32727) Recorrido: Advogado(s): JEFFERSON CARNEIRO DOS SANTOS GUILHERME CAVALCANTE NERI DE SOUZA (GO42092) RECURSO DE: BOM SUCESSO AGROINDUSTRIA LTDA Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, ressalta-se que somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. Examina-se ainda arguição de contrariedade às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC (IN nº 40/2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/06/2026 - Id b21d904; recurso apresentado em 15/06/2026 - Id a065dc7). Representação processual regular (Id 42a4d5b). Preparo satisfeito (Id. 6719eed, 227ee2c, c1323cb, 688034c e 678579b). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA Alegação(ões): - contrariedade à Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação dos artigos 840, § 1º, da CLT; 141 e 492 do CPC. Consta do acórdão que: A exigência de indicação de valor aos pedidos, introduzida pela reforma trabalhista, não possui caráter limitativo, mas sim delimitador da controvérsia, permitindo maior racionalidade ao processamento da demanda. Tal exigência não se confunde com a fixação definitiva do valor da condenação, a qual, em regra, depende da análise do conjunto probatório e de apuração em fase própria. No caso dos autos, verifica-se, inclusive, que o próprio reclamante consignou expressamente na petição inicial que os valores atribuídos aos pedidos consistem em mera estimativa, a serem apurados em liquidação, circunstância que afasta, de plano, a pretensão de limitação. Ademais, a própria natureza das parcelas postuladas - muitas das quais dependentes de apuração técnica, projeções e critérios de cálculo - evidencia a inviabilidade de se fixar, desde logo, o valor definitivo da condenação com base exclusiva nos montantes indicados na exordial. O posicionamento da Turma Julgadora está em sintonia com o entendimento da SDI-1 do TST (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, SDI-I, Relator Min. Alberto Bastos Balazeiro, j. 30/11/2023), no sentido de que, independentemente da existência de ressalva ou não na petição inicial, os valores indicados pelo reclamante devem ser considerados como mera estimativa, o que inviabiliza o seguimento da revista, inclusive por dissenso jurisprudencial. Cumpre salientar também que o Regional não declarou inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, nem proferiu decisão contrária à legislação, limitando-se a dar ao tema interpretação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.