Processo 0000304-26.2025.5.09.0655
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ EDUARDO GUNTHER ROT 0000304-26.2025.5.09.0655 RECORRENTE: MUNICIPIO DE TERRA ROXA RECORRIDO: ANDREIA GOMES DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d4e7ea proferida nos autos. ROT 0000304-26.2025.5.09.0655 - 7ª Turma Valor da condenação: R$ 25.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MUNICIPIO DE TERRA ROXA ELICELSO SALES DE CAMPOS (PR44501) Recorrido: Advogado(s): AGIL LTDA ANNA LUIZA SOARES ARVING (PR115189) Recorrido: Advogado(s): ANDREIA GOMES DA SILVA RENATO LOURENCO GUIMARAES ZEN (PR111486) TAISA DE OLIVEIRA SANTOS (PR103082) Recorrido: CAMILA ARACELI PAIANO Recorrido: Advogado(s): DEIVISON SCHEFFER JACINTO FABIA VATIERI SCHLUP (SC57303) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: MUNICIPIO DE TERRA ROXA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/03/2026 - Id c68dd6f; recurso apresentado em 18/04/2026 - Id b9bc105). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item V da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) §1º do artigo 71 da Lei nº 8666/1993; inciso III do artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 1046 do Código de Processo Civil de 2015; incisos II, III e IV do §3º do artigo 121 da Lei nº 14133/2021; artigo 27 da Lei nº 9868/1999; caput do artigo 71 da Lei nº 8666/1993; parágrafos caput, 1º e 2º do artigo 121 da Lei nº 14133/2021. - divergência jurisprudencial. - contrariedade às teses fixadas nos Temas 1.118 e 246 do STF. - contrariedade à tese fixada na ADC 16 do STF. O Município Réu se insurge contra a manutenção de sua responsabilização subsidiária. Sustenta a impossibilidade de condenação pautada na inversão do ônus da prova, demandando a comprovação do comportamento negligente da Administração Pública ou do nexo causal. Afirma que "reteve os valores devidos à empresa AGIL EIRELI; condicionou a liberação à solução judicial; efetuou depósitos judiciais no valor de R$ 671.029,63; e por meio de acordo judicial (ATOrd 0000134-54.2025.5.09.0655), autorizou o pagamento direto aos trabalhadores pelo SIEMACO, utilizando os valores retidos". Argumenta pela necessidade de prévia notificação para caracterização de sua inércia. Ao fim, pede a inversão da sucumbência, com condenação da Autora em custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. Fundamentos do acórdão recorrido: "A Administração Pública direta e indireta que ostenta a condição de tomadora de serviços, mesmo que celebre contrato administrativo através de procedimento licitatório, responde pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviço, em caso de conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos da empresa contratada. A matéria encontra-se pacificada no âmbito do E. Tribunal Superior do Trabalho por meio dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.