Processo 0000304-27.2026.5.22.0106
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000304-27.2026.5.22.0106 AUTOR: PAULO HENRIQUE ALVES DA SILVA RÉU: REBOQUE CIA & METALURGICA GERAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aab88c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LFCR SENTENÇA EM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos. Homologo o acordo proposto nos autos, segundo id 9513373, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, dando quitação dos pedidos pleiteados na inicial, exceto no que diz respeito às custas, contribuições previdenciárias e imposto de renda. Se houver, os valores do FGTS e da respectiva multa de 40% deverão ser depositados na conta vinculada do trabalhador, conforme decisão do TST no Tema 68 do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos e nota orientativa FGTS digital nº 08/2025. CTPS A parte reclamada registrará o contrato de trabalho nos termos do acordo, sob pena de pagamento de multa no valor de 01 salário mínimo. CUSTAS PROCESSUAIS Custas pela parte reclamada no valor de R$ 100,00. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Em consulta à Receita Federal, a reclamada é Optante pelo Simples Nacional desde 06/08/2013, razão porque efetuará os recolhimentos previdenciários do autor, observando a alíquota de 7,5%, considerando a remuneração do autor, nos termos do art. 13 da Lei Complementar 123/2006. Obedecendo a proporção entre os valores salariais pleiteados e o total acordado, as contribuições previdenciárias incidem sobre os valores pagos a título de 13º salário e adicional de insalubridade, no importe de R$ 96,81. IMPOSTO DE RENDA Nada há para recolher a título de imposto de renda, haja vista que o valor tributável do pagamento mensal se encontra abaixo do limite de isenção. DISPENSA DE RECOLHIMENTOS FISCAIS Considerando as portarias MPS 1235/2005 e 296/2007, o valor a ser recolhido situa-se abaixo do limite mínimo (R$ 120,00), razão pela qual dispenso o reclamado de comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais nestes autos. Expeça-se alvará judicial para levantamento do FGTS pela parte autora. O reclamante deverá manifestar-se sobre o não cumprimento das obrigações no prazo de 5 dias, a contar do vencimento de cada obrigação, sob pena de presumirem-se cumpridas. Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, § 3º da CLT. Descumprido o presente acordo, inclusive quanto às obrigações previdenciárias e fiscais, proceder-se-á de imediato à execução através dos meios eletrônicos de constrição patrimonial, na forma do art. 523 do CPC, com a dispensa da citação, exceto no que concerne à multa prevista no retromencionado artigo, haja vista que a presente conciliação possui cláusula penal, efetuando-se a penhora de valores e bens. Em sendo o reclamado pessoa jurídica, considerando que os sócios são responsáveis subsidiários pelas obrigações da sociedade, nos termos do art. 790, II, do CPC c/c art. 10-A da CLT (o que não se confunde com a responsabilidade decorrente da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 790, VII, do CPC), declaro que os sócios responderão, subsidiariamente, pelo adimplemento do acordo. Retire-se o feito da pauta de audiências. Em se tratando de acordo homologado na fase de conhecimento, o processo deverá ser movimentado para a fase seguinte (liquidação ou execução, conforme o caso) e ser suspenso com o uso do movimento “277 - Processo suspenso…
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